Por Clóvis Gonçalves
Jovens
de 16 a 18 anos de idade que querem participar das eleições municipais deste ano têm até
8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a
exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes
que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador dos municípios. Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a
Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema
Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai
fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também
estão sendo desenvolvidas.
Na
interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o
cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar,
cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado.
Por isso, a eleição é tão importante!”. Nas eleições presidenciais de 2022, a
cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores
Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark
Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos – que ainda não tinham título de
eleitor – a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo
com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram
seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um
crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.
PRIMEIRO
TÍTULO DE ELEITOR
O
procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do
sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem
deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se
nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos
indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de
identidade e local de nascimento. Além dessas informações, é preciso anexar
pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A
primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de
identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para
comprovar a identificação da primeira foto.
Na
hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou
aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés,
gorros, entre outros. Por fim, é necessário juntar um comprovante de
residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar
ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as
imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser
negada pela Justiça Eleitoral. Após o envio da solicitação, a emissão do
documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que
basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo
gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o
cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral. Após a
solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias
para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo.
Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada
no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.
O
VOTO
Qualquer
brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar
do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o
voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos. Vale
lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a
data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira
via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e,
se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas
para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular
em instituições de ensino. A justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem
eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio
do voto. (Fonte: Acorda Cidade)