Por Folha do Estado da Bahia
Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a
analisar os primeiros pedidos de pensão especial para filhos e dependentes
menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão é concluir
essa etapa até o fim de julho. Quando aprovado, o benefício será pago
retroativamente à data da solicitação. Criada em outubro de 2023 e
regulamentada pelo INSS em maio de 2026, a pensão tem caráter assistencial.
Isso significa que a mulher não precisava contribuir com a Previdência para que
os dependentes tivessem direito. A estimativa é de aproximadamente 400
requerimentos, mas o instituto não informou quantos órfãos aguardam resposta.
QUEM PODE SOLICITAR O
BENEFICÍO:
Filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos;
Enteados e menores sob guarda ou tutela;
Dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for
reconhecido como feminicídio. Também é necessário comprovar dependência
econômica, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e
ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa. O autor,
coautor ou participante do crime não pode representar a criança nem administrar
o pagamento.
VALOR E PRINCIPAIS
REGRAS
A pensão corresponde a um salário mínimo mensal. Quando houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente. Se um beneficiário completar 18 anos ou perder o direito, sua parte será repartida entre os demais. Em regra, o pagamento não pode ser acumulado com pensões previdenciárias, militares ou de regimes próprios. Não é preciso aguardar a condenação definitiva. A concessão pode ocorrer quando existirem indícios de feminicídio, comprovados por prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial. Caso a Justiça afaste posteriormente o feminicídio, a pensão será encerrada, sem devolução das parcelas, exceto se houver má-fé.
COMO SOLICITAR
O responsável deve apresentar um requerimento para cada
criança pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Entre os
documentos exigidos estão:
CPF e documento de identificação ou certidão de nascimento;
CadÚnico atualizado;
Documentação do representante legal;
Provas e registros relacionados ao feminicídio.
O benefício termina quando o dependente completa 18 anos,
morre, deixa de cumprir o limite de renda ou quando a Justiça conclui que não
houve feminicídio. O INSS fará revisões periódicas. Se o pedido for negado, o
representante pode procurar a Justiça Federal, inclusive os Juizados Especiais
Federais, embora seja recomendável buscar orientação jurídica. Fonte: Folha do
Estado da Bahia.