Por Voz da Bahia
Foto divulgação
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev, acusada de oferecer a colegas uma bebida que teria sido misturada com álcool em gel. O episódio ocorreu em novembro de 2022, após um workshop corporativo. Parte da equipe seguiu para um bar, onde, segundo a empresa, a gerente e outro funcionário prepararam uma mistura alcoólica com guaraná e apresentaram aos colegas como se fosse “uma nova bebida da Ambev”. Depois que alguns experimentaram e estranharam o gosto, foi mencionado que havia álcool em gel na composição. No dia seguinte, um dos participantes procurou a empresa para relatar desconforto com a situação. A partir disso, foi aberta sindicância interna. Depoimentos colhidos no procedimento indicaram que a bebida teria sido oferecida sem aviso prévio sobre o conteúdo.
O outro funcionário envolvido afirmou que ambos chegaram a espirrar álcool em gel no copo antes de oferecer a bebida. A gerente, por sua vez, sustentou na ação judicial que tudo não passou de uma brincadeira e negou adulteração, afirmando que a mistura era feita com licor e guaraná, e que apenas mencionou o álcool em gel de forma informal. A empresa argumentou que a dispensa ocorreu somente após a conclusão da investigação interna, garantindo direito de defesa, e considerou a conduta gravíssima, destacando os riscos do uso de álcool em gel, geralmente com concentração de 70%. Por unanimidade, o Tribunal de Superior Trabalho entendeu que houve mau procedimento suficiente para romper a confiança necessária na relação de trabalho. A tese de que se tratava apenas de uma brincadeira não foi acolhida na fase recursal. Fonte: Voz da Bahia.