Por Gov.br/INSS
O auxílio-reclusão só é devido à família do segurado do INSS que esteja em sistema prisional
Criado
em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à
família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja
cumprindo prisão em regime fechado. O benefício também se aplica para
profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da
reclusão e contribuíam para o INSS. Ou seja, o auxílio-reclusão não é pago ao
detento, além disso, é preciso que a pessoa encarcerada tenha contribuído para
a Previdência Social.
O
valor do benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso,
para garantir suporte à família durante o período de reclusão deste segurado. A
partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
O
QUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO AUXILIO-RECLUSO?
Para
que possa valer o benefício, o preso precisa ser comprovadamente de baixa renda
(aquele que tem renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição
apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não
supere o valor de R$ 1.754,18), e precisa ter contribuído para a Previdência,
no mínimo, nos últimos 24 meses antes do período da prisão. Além disso, o
benefício é válido desde que o recluso não esteja recebendo remuneração da
empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria
ou abono de permanência em serviço. Periodicamente, é necessária a apresentação
da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim,
garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
VALOR
O
valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição
do segurado, podendo ser de até um salário mínimo (R$ 1.320,00, em 2023).
QUEM
TEM DIREITO?
O
auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado
que foi recolhido à prisão. Caso o recluso tenha mais de um dependente, o valor
do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes. Se não houver
cônjuge ou filhos, o valor pode ser destinado aos pais ou irmãos do recluso,
desde que estes comprovem dependência financeira do segurado.
São
considerados dependentes:
-
Companheiro ou companheira;
-
Cônjuge;
-
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou
mental ou deficiência grave;
-
Pais do segurado;
-
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave.
COMO
PEDIR?
O
pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS:
1.
Clique no botão “Novo Pedido”;
2.
Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
3.
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
4.
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
QUAIS
SÃO OS DOCUMENTOS NESCESSÁRIO?
-
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
-
Declaração de Cárcere;
-
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
-
Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
-
Documentos de comprovação dos dependentes. Fonte: Gov.br/INSS.