Por BNews
A
juíza Martha Carneiro Terrin e Souza, da 3ª Vara das Garantias de Salvador,
decretou a prisão preventiva da turista de Brasília Maria Cândida Villela Cruz,
de 74 anos de idade, durante audiência de custódia realizada nesta última quarta-feira (22/4).
A idosa foi presa em flagrante na última terça-feira (21/4) pelos crimes de
injúria racial e desacato contra policiais militares da Bahia. As informações
são do Vade News.
Na decisão, a magistrada afirmou que “a garantia da ordem pública deverá ser assegurada diante da gravidade em concreto da conduta da agente”, destacando que o comportamento da investigada demonstrou iniciativa consciente de confronto com as forças de segurança. O Ministério Público, por sua vez, havia se manifestado pela concessão de liberdade provisória com medidas cautelares, o que foi rejeitado.
Juiza Decreta Prisão de Idosa Acusada de Injúria Racial Contra Policial Militar Em Salvador
O
caso ocorreu no Largo de Santana, no Rio Vermelho. Segundo o soldado Rafael
Conceição Florêncio, a mulher criticou o uso de armamento e, em seguida,
afirmou que “nossos pensamentos são diferentes, pois eu sou superior por ser
branca, que em Brasília só tem branco e aqui tem preto”. Mesmo advertida, ela
manteve comportamento agressivo e se recusou a se identificar à policial Luana
Santos Boaventura. A juíza ressaltou que “o depoimento dos policiais militares,
que gozam de fé pública, é firme e uníssono” quanto às ofensas raciais.
A
defesa apresentou documentos médicos e, junto com a autoridade policial e o
promotor Antônio Eduardo Cunha Setúbal, pediu a instauração de incidente de
insanidade mental. O argumento foi de que haveria “dúvida razoável e fundada
acerca da integridade mental” da acusada, considerando o material apresentado e
o comportamento descrito pelos agentes.
A
magistrada rejeitou tanto o pedido de exame quanto a liberdade provisória.
Sobre o incidente de insanidade, destacou que a perícia não é automática,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e concluiu: “Seria
necessário que houvesse elementos de informação concretos indicando que, no
momento da conduta, a investigada não detinha tal capacidade o que não se
extrai dos documentos ora apresentados”. Fonte: BNews.