Por Metro1
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que aposentados e
pensionistas sem biometria registrada em bases oficiais autorizem empréstimos
consignados sem reconhecimento facial. A mudança está prevista na Instrução
Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, e já
está em vigor.
COMO
FUNCIONA
A
dispensa vale quando não houver registro biométrico disponível para confirmar a
identidade do beneficiário. Nesses casos, a autorização poderá ser feita pelo
aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta gov.br e uso dos dados bancários do
titular do benefício.
BENEFÍCIOS
NOVOS
A
norma mantém o bloqueio para empréstimos em benefícios concedidos a partir de
1º de abril de 2019. O crédito consignado continua impedido por 90 dias,
contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), que corresponde à
data de concessão.
PRAZO
PARA PORTABILIDADE
Outra
mudança envolve a portabilidade de empréstimos consignados. Depois da
autorização do beneficiário, o banco que propôs a operação terá até 20 dias
para confirmar a transferência. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a operação
será cancelada. Os descontos e repasses também poderão ser suspensos quando as
instituições financeiras não enviarem ao INSS os documentos ou dados exigidos.
Os bancos ainda terão até sete dias úteis após a contratação para encaminhar as
informações estruturadas sobre o depósito do empréstimo.
COMO
DESBLOQUEAR
Para
liberar o benefício para contratação de consignado, o beneficiário deve entrar
no Meu INSS com Castro de Pessoa Física (CPF) e senha. Depois, deve procurar o serviço:
“BLOQUEAR/DESBLOQUEAR”
Seguir
as orientações exibidas pelo aplicativo;
Realizar a autorização conforme o procedimento indicado. A mudança ocorre cerca de três meses após o reconhecimento facial passar a fazer parte das regras para autorização do consignado. A nova norma cria uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais. Fonte: Metro1.