Por De Olho na Cidade/Redação: Victória Silva
Foto: DivulgaçãoA advogada previdenciária Dra.
Paloma Barbosa afirmou que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não
impede que o beneficiário venha a conquistar uma aposentadoria no futuro, desde
que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social. Segundo ela, muitas
pessoas confundem os dois benefícios e acabam deixando de buscar direitos mais
vantajosos. “O BPC não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial
destinado ao idoso de baixa renda ou à pessoa com deficiência em situação de
vulnerabilidade social”, explicou. Já a aposentadoria, destacou a especialista,
exige contribuições ao INSS e garante direitos como décimo terceiro salário e
pensão por morte aos dependentes.
Dra. Paloma ressaltou que
beneficiários do BPC podem iniciar ou retomar contribuições previdenciárias e,
em alguns casos, utilizar vínculos antigos de trabalho para preencher os requisitos
da aposentadoria. “Com uma análise adequada, é possível reconhecer períodos que
não aparecem no sistema e até substituir o benefício assistencial por uma
aposentadoria”, afirmou. A advogada também alertou que a mudança não ocorre
automaticamente. “É necessário apresentar um novo requerimento ao INSS e
comprovar o cumprimento das exigências previdenciárias”, disse.
Sobre pessoas com deficiência que
recebem o Loas, ela explicou que também há a possibilidade de obtenção da
aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que atendidos os critérios
legais. Além disso, esclareceu que aposentados por idade ou por tempo de
contribuição podem ser microempreendedores individuais (MEI), ao contrário dos
aposentados por incapacidade permanente, que não podem exercer atividade
laboral. A especialista recomendou que os segurados procurem orientação
profissional. “Muitas vezes há contribuições e direitos que a própria pessoa
desconhece. A aposentadoria pode ser mais vantajosa e oferecer maior proteção à
família”, concluiu. Fonte: De Olho na Cidade