quarta-feira, 15 de julho de 2026

TJ OBRIGA PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR TRATAMENTO INTEGRAL PARA CRIANÇA COM AUTISMO

Por Metro1

Foto: Domínio Público

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que um plano de saúde arque integralmente com o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica particular, após constatar que não havia unidade credenciada apta a oferecer o atendimento necessário. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Câmara Cível. Além de garantir o custeio do tratamento, os desembargadores determinaram o reembolso integral das despesas comprovadas pela família durante o andamento do processo e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

O relator do caso, desembargador Lidivaldo Reaiche, destacou que, diante da inexistência de uma rede credenciada capaz de atender às necessidades do paciente, a operadora é obrigada a custear o tratamento em clínica particular, sem aplicar os limites previstos na tabela de reembolso do plano. A decisão também assegura que o atendimento continue sendo realizado na clínica escolhida pela mãe da criança, impedindo que a operadora faça a transferência unilateral para outra unidade da rede credenciada.

O tratamento inclui serviços de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia e outras terapias especializadas, nas cargas horárias prescritas pela equipe médica e por tempo indeterminado, enquanto houver indicação clínica. Ao analisar o recurso apresentado pela operadora, que alegava possuir rede credenciada apta ao atendimento e defendia a limitação do reembolso prevista em contrato, a 1ª Câmara Cível entendeu que a empresa não comprovou que suas clínicas ofereciam todas as especialidades exigidas para o tratamento do autismo.

Sobre a indenização por danos morais, o colegiado concluiu que a negativa de cobertura extrapolou um simples descumprimento contratual, causando sofrimento à família ao comprometer o acesso da criança à intervenção precoce, considerada fundamental para o desenvolvimento de pessoas com TEA. Fonte: Metro1

NOVA VERSÃO DO e-TÍTULO REÚNE MAIS SERVIÇOS E AMPLIA RECURSOS PARA OS ELEITORES

Por Olá Bahia

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma versão reformulada do aplicativo e-Título, que passa a oferecer uma experiência mais prática e concentrar, em um único ambiente, diversos serviços destinados aos eleitores. Além de mudanças no visual e na navegação, a atualização incorpora novos recursos voltados à segurança e à simplificação de procedimentos. Com a reformulação, o aplicativo amplia sua função como documento digital do eleitor e reduz a necessidade de acesso a diferentes plataformas da Justiça Eleitoral. A proposta é facilitar o atendimento ao cidadão, tanto no período eleitoral quanto em situações de regularização cadastral.

Entre as novidades está a possibilidade de quitar multas por ausência às urnas de forma imediata. O pagamento pode ser realizado por PIX ou cartão de crédito por meio da integração com o sistema PagTesouro, permitindo que a situação eleitoral seja regularizada sem sair do aplicativo. Outra funcionalidade permite que mesários voluntários solicitem o cancelamento da inscrição diretamente pelo e-Título. A atualização também passou a oferecer a validação de certidões emitidas pela Justiça Eleitoral por meio de QR Code, permitindo que pessoas e instituições confirmem a autenticidade dos documentos em tempo real.

O processo de justificativa de ausência às eleições também foi simplificado. No dia da votação, o aplicativo utiliza a localização do aparelho para comprovar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral. Após o pleito, continua sendo possível apresentar a justificativa pelo sistema, anexando a documentação exigida. Além disso, o recurso “Boletim na Mão”, utilizado para consulta dos Boletins de Urna, foi incorporado ao e-Título. A ferramenta agora permite visualizar, selecionar e compartilhar diversos boletins simultaneamente, fortalecendo a transparência e o acompanhamento da apuração por partidos, fiscais e cidadãos. Fonte: Olá Bahia

CASO DOS RESPIRADORES: AUDITORIA APONTA "ERROS GROSSEIROS" E PEDE REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE RUI COSTA

Por Informe baiano

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As contas da gestão do Consórcio Nordeste referentes a 2020, sob responsabilidade do então governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), passaram a ser alvo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Conforme revelou a Folha de S.Paulo nesta última terça-feira (14/7), auditores recomendaram a reprovação das contas após identificarem o que classificaram como “erros administrativos grosseiros” na compra de respiradores durante a pandemia da Covid-19.

O parecer técnico analisa a aquisição de ventiladores pulmonares da empresa Hempcare Pharma Representações, contratada pelo Consórcio Nordeste. Segundo a auditoria, houve pagamento antecipado de R$ 48,7 milhões por equipamentos que nunca foram entregues. Os auditores também apontaram que a contratação foi realizada sem a devida verificação da capacidade da empresa, que possuía capital social reduzido, não tinha autorização da Anvisa para comercializar equipamentos médicos e foi contratada mesmo após alertas sobre os riscos da operação.

Além de Rui Costa, o parecer responsabiliza o então secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas. Caso a recomendação seja acolhida ao final do processo, ambos poderão ser obrigados a ressarcir os cofres públicos. O relatório ainda será analisado pelo plenário do TCE-BA. Depois da decisão dos conselheiros, caberá à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) deliberar sobre a aprovação ou rejeição das contas. Em sua defesa, Rui Costa argumentou que a contratação ocorreu em um contexto excepcional, marcado pela emergência sanitária e pela escassez mundial de respiradores durante a pandemia da Covid-19. Fonte: Informebaiano.

FISICULTURISTA MAÍLSON "FERA" MORRE APÓS PASSAR MAL EM ACADEMIA NA BAHIA

Por Gazeta Brasil

Foto:Divulgação

O fisiculturista Mailson Araújo, de 35 anos de idade, morreu na noite da última segunda-feira (13/7) após passar mal dentro da casa onde morava em Alagoinhas, no interior da Bahia. A causa da morte ainda não foi divulgada. O atleta era conhecido no cenário do fisiculturismo baiano e conquistou títulos ao longo da carreira. Atualmente, ele se preparava para disputar um campeonato que aconteceria nesta quarta-feira (15/7), em Curitiba capital do estado do Paraná.

Além de fisiculturista, Mailson era cantor e costumava se apresentar em uma igreja evangélica de Alagoinhas. Segundo familiares, ele levava uma vida saudável e era bastante preocupado com os treinos e com a alimentação. Nas redes sociais, onde tinha 35 mil seguidores, ele compartilhava conteúdos sobre sua rotina no fisiculturismo. Horas antes de morrer, ele publicou registros incluindo treinos de musculação e uma consulta com o fisioterapeuta que não teve o nome divulgado.

Quando Mailson passou mal em casa, os pais dele foram os primeiros a prestar socorro. A mãe, que atua como técnica de enfermagem, fez manobras de reanimação para tentar salvá-lo. O Corpo de Bombeiros, que fica em frente à residência, foi acionado e sete militares tentaram reanimar o atleta. Ambulâncias do SAMU também foram chamadas, mas Maílson morreu no local. O corpo foi velado nesta última terça-feira (14/7) no Lar São Francisco, e o sepultamento ocorre às 15h no Cemitério Jardim Paraíso da Saudade. Fonte: Gazeta Brasil.

terça-feira, 14 de julho de 2026

GOVERNO FEDERAL DEVE RECORRER AO STF SOBRE PEC DE AGENTES DE SAÚDE

Por Agência Brasl


           Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o impacto sobre os cofres públicos da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, disse nesta última terça-feira (14/7) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, o governo não acionaria a Justiça se a PEC trouxesse uma fonte de compensação fiscal. O ministro argumentou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que a criação de novos benefícios previdenciários seja acompanhada da indicação de receitas capazes de compensar o impacto nas contas públicas. Caso isso não ocorra, o governo estuda judicializar o tema. "Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao Supremo Tribunal Federal", afirmou Durigan, após retornar de reunião na Casa Civil.

IMPACTO BILIONÁRIO

De acordo com o ministro, a proposta representa uma pauta-bomba e poderá gerar impacto atuarial entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões ao longo dos próximos dez anos, conforme diferentes projeções apresentadas pelo governo. Os cálculos consideram a redução das contribuições previdenciárias e a antecipação do pagamento de benefícios decorrente das novas regras de aposentadoria. Segundo a pasta, o custo poderá ser ainda maior, já que as estimativas não incluem eventual revisão de aposentadorias já concedidas.

APELO AO CONGRESSO

Durigan afirmou que tem mantido conversas com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para defender que propostas com elevado impacto fiscal observem as exigências da legislação e do arcabouço fiscal. Segundo o ministro, o objetivo é preservar o equilíbrio das contas públicas alcançado pela equipe econômica. "Tenho reiterado aos dois presidentes o compromisso com o futuro do país, para que a gente não comprometa o equilíbrio fiscal com esse tipo de medida de alto impacto", declarou. Apesar das manifestações do governo, a PEC foi aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado nesta noite.

O QUE MUDA

A proposta cria um regime previdenciário diferenciado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Segundo os parlamentares, as condições específicas de trabalho desses profissionais, que atuam em visitas domiciliares, prevenção de doenças e ações de vigilância em saúde, justificariam uma aposentadoria antecipada. Pelas regras permanentes previstas na PEC, os profissionais poderão se aposentar após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária, desde que cumpram idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O texto também estabelece regras de transição, que permitem aposentadorias em idades inferiores em determinadas situações, além de estender o benefício aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

SITUAÇÃO ATUAL

Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias seguem as regras gerais da Previdência Social. A concessão de aposentadoria especial depende da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.O governo acompanhava a redação final do texto para decidir se recorreria ao STF. O Senado aprovou o mesmo texto da Câmara dos Deputados, que não incluiu previsão de compensação financeira para os impactos fiscais. O governo acompanhava a redação final do texto para decidir se recorreria ao STF. O Senado aprovou o mesmo texto da Câmara dos Deputados, que não incluiu previsão de compensação financeira para os impactos fiscais. Fonte: Agência Brasil.