Por
Gazeta Brasil
Foto Divulgação
Maicon
Douglas de Oliveira, filho do síndico Kleber Rosa de Oliveira, acusado de
assassinar a corretora Daiane Alves, de 43 anos, foi solto pela Justiça nesta última
quinta-feira (19/2), após permanecer preso temporariamente desde 28 de janeiro.
Durante o período em que esteve detido, a polícia investigava se ele havia
participado do crime ou tentado atrapalhar as investigações. Desde a prisão do
filho, Kleber sempre negou qualquer envolvimento de Maicon.
Em
nota, a defesa de Maicon afirmou que apresentou à polícia “um acervo probatório
irrefutável” demonstrando que ele não teve qualquer participação no homicídio.
“A ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta
inocência”, destacou a defesa. Já a assessoria de Kleber declarou que se
manifestará sobre o caso apenas pelos meios judiciais.
O
delegado responsável pelas investigações, André Luiz Barbosa, confirmou que
Maicon estava em Catalão, cidade onde reside, no dia 17 de dezembro, data em
que Daiane foi morta pelo pai no prédio em que morava, em Caldas Novas, sul de
Goiás. A prisão do filho ocorreu depois que a polícia descobriu que ele havia
comprado um celular novo para o pai em 17 de janeiro, três horas após a
realização da perícia no carro de Kleber, utilizado para transportar a vítima
até uma área de mata às margens da GO-213, onde Daiane foi assassinada com dois
tiros na cabeça. O ato levantou suspeitas de possível tentativa de obstrução da
investigação.
Daiane
Alves estava desaparecida há 40 dias. Câmeras de segurança registraram seus
últimos momentos no condomínio, quando foi vista entrando no elevador do
prédio. O caso ganhou repercussão após apelos de familiares, e as investigações
da Polícia Civil apontaram Kleber Rosa de Oliveira como principal suspeito.
Segundo
a polícia, existiam desavenças entre Daiane e Kleber há mais de um ano,
relacionadas à administração de apartamentos da família da corretora no
condomínio. Mais de 12 processos judiciais tramitavam entre as partes,
envolvendo acusações de perseguição, sabotagem, abuso de poder e agressão
física.
O
crime teve desfecho trágico em 28 de janeiro, quando Kleber confessou o
assassinato e levou os agentes até o local onde havia escondido o corpo de
Daiane, em uma área de mata a 15 quilômetros de Caldas Novas. A identificação
inicial foi feita com base nas roupas encontradas no local, e exames
complementares confirmaram a causa da morte.
Atualmente,
Kleber Rosa de Oliveira deve responder pelos crimes de homicídio e ocultação de
cadáver, enquanto seu filho Maicon Douglas foi liberado por não haver indícios
de envolvimento no crime.
ABAIXO
A ÍNTEGRA DA NOTA DA DFESA DE MAICON DOUGLAS:
“A defesa técnica de Maicon Douglas Souza de
Oliveira, patrocinada pelos advogados Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e
Daniel Gonçalves Santos Lima, vem a público manifestar-se acerca da conclusão
das investigações relativas à trágica morte de Daiane Alves. Desde o
cumprimento do mandado de prisão temporária expedido em desfavor de Maicon
Douglas medida extrema pautada em um
suposto e infundado envolvimento nos fatos, a defesa atuou de forma incisiva e
imediata. Apresentamos à autoridade policial um acervo probatório irrefutável,
o qual atestou, de maneira inequívoca e cabal, que Maicon não teve qualquer
espécie de participação no fatídico evento, seja em atos preparatórios, na execução
ou de forma superveniente.
O
álibi apresentado pela defesa comprovou materialmente que Maicon sequer
encontrava-se na cidade de Caldas Novas no dia do ocorrido. Tal fato foi
corroborado não apenas por prova testemunhal, mas por um conjunto robusto de
provas técnicas: registros laborais de ponto, extração de conversas via
aplicativos de mensagens e laudos periciais realizados em aparelhos celulares.
A ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta
inocência.
Esse
desfecho de arquivamento das suspeitas em relação ao nosso constituinte, embora
fosse a única resposta juridicamente aceitável e já esperada por esta defesa,
impõe à sociedade uma reflexão inadiável. O Estado Democrático de Direito não
tolera pré-julgamentos, tampouco execração pública promovida pelos “tribunais
da internet”. O princípio constitucional da presunção de inocência deve ser a
regra, e não a exceção.
Reiteramos
que o múnus de investigar cabe à Polícia Judiciária, e o papel de julgar é
prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, sempre sob o manto irrenunciável do
devido processo legal e da ampla defesa. A justiça se faz com provas e nos
autos, não com especulações”. Fonte Gazeta Brasil