quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ADVOGADO EXPLICA QUE MULTA ELEITORAL POR PROPAGANDA EM CARRO DE APLICATIVO É DO CANDIDATO

Por Bahia Notícias

Foto: Reprodução / Magnific

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros por aplicativos não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço. O entendimento equipara esses veículos aos bens de uso comum durante a atividade profissional.  A decisão, no entanto, levantou dúvidas entre motoristas sobre quem poderá ser responsabilizado em caso de irregularidade. Segundo o advogado eleitoral Sávio Mahmed, a regra geral prevista na legislação é de que a responsabilidade pela propaganda irregular recaia sobre o candidato beneficiado, e não automaticamente sobre o motorista ou proprietário do veículo. 

“É importante deixar isso muito claro para os motoristas de aplicativo: a regra geral é que a responsabilização pela propaganda eleitoral irregular recaia sobre o candidato beneficiado. O motorista não deve imaginar que, simplesmente por estar com um adesivo no veículo, a multa será automaticamente dele”, explica Mahmed.

De acordo com nota jurídica elaborada pelo escritório Mahmed Advogados Associados, o artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997 prevê a responsabilização do candidato beneficiado quando comprovado seu conhecimento da propaganda irregular ou quando as circunstâncias demonstrarem que seria impossível que ele não tivesse conhecimento. A situação do motorista muda em hipóteses específicas. Ele poderá ser pessoalmente responsabilizado, por exemplo, se tiver recebido pagamento pela cessão do espaço publicitário, participado ativamente da produção ou divulgação da propaganda ou mantido o material após uma notificação formal determinando sua retirada.

“A multa é do candidato, como regra geral. O motorista só entra em uma situação de responsabilização pessoal em circunstâncias específicas. Para carros particulares utilizados para fins pessoais, a propaganda continua permitida, desde que respeitadas as regras eleitorais: adesivos na carroceria de até 0,5 m², cessão espontânea e gratuita do espaço e possibilidade de adesivo microperfurado no para-brisa traseiro, preservando a visibilidade.  O entendimento citado na nota decorre do julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 0600048-63.2024.6.17.0105, cujo acórdão foi publicado em 1º de agosto de 2026, além das regras previstas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.759/2026. Fonte: Bahia Notícias.

CONTRAN APROVA NOVAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DA LEI SECA NO BRASIL

Por Bahia Notícias

Foto: SES / Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta última segunda-feira (17/8) novas regras para as operações da Lei Seca em todo o país. A regulamentação amplia os procedimentos de fiscalização e prevê testes para identificar outras substâncias psicoativas, além de estabelecer uma etapa inicial de triagem para o álcool. O pré-teste ou teste passivo de alcoolemia poderá ser utilizado pelos agentes para indicar a presença de álcool. O resultado, porém, terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar autuação. Em caso de indicação positiva, será necessário realizar o procedimento de confirmação previsto na norma.

A resolução também determina um reteste quando houver possibilidade de interferência no resultado por álcool residual na boca. A situação pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, a avaliação posterior deverá ser feita antes de qualquer conclusão sobre a condução sob efeito de álcool.  Outra mudança permite o uso de equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas. A identificação será qualitativa, sem apontar a quantidade encontrada, e deverá ser acompanhada da análise da capacidade psicomotora. O agente precisará registrar pelo menos dois sinais de alteração quando esse tipo de avaliação for utilizado.

Em acidentes com morte, o exame para verificar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos passará a ser obrigatório. A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, enquanto alterações em sistemas, fichas e códigos de fiscalização terão prazo de 60 dias para adaptação. As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem se recusa ao bafômetro permanecem inalteradas. Fonte: Bahia Notícias.

terça-feira, 18 de agosto de 2026

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA QUE POLÍTICOS DO PT EXPLIQUEM VÍDEO EM LULA APARECE COM DEZ DEDOS

Por Bahia Notícias

Fotos: Reprodução / Redes Sociais via @elmanofreitas

A Justiça Eleitoral do Ceará determinou que o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), e o senador Camilo Santana (PT) prestem esclarecimentos sobre o eventual uso de inteligência artificial em um vídeo publicado por ambos, no qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece com dez dedos. Essa notificação também alcança o ex-secretário da Casa Civil Chagas Vieira (PDT), primeiro suplente na chapa de Luizianne Lins (Rede) ao Senado Federal, que igualmente compartilhou o conteúdo. 

De acordo com informações veiculadas pela revista Veja, a publicação foi realizada em julho como material de apoio à reeleição do governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT). A peça publicitária exibe Elmano em diversas cenas com transições visuais, incluindo um instante em que o governador se "transforma" na figura de Lula. É nessa transição que o presidente surge com a mão completa, "recuperando" o dedo mínimo perdido em um acidente de trabalho ocorrido na década de 1960.

A ação que pedia a retirada imediata do vídeo do ar foi movida pelo Partido Liberal, mas teve o pedido liminar negado pelo desembargador Francisco Luís Rios Alves. Em sua decisão inicial, o magistrado considerou que o material utilizava apenas "técnicas convencionais de edição audiovisual" e ressaltou que a acusação não apresentou "qualquer elemento técnico mínimo que ampare a alegação de manipulação sintética". O Partido Liberal recorreu da decisão, destacando o detalhe da mão com dez dedos e outro trecho em que a imagem do governador Elmano surge duplicada. 

Diante dos argumentos do recurso, o desembargador optou por solicitar esclarecimentos formais antes de emitir um novo parecer.  Os políticos citados deverão informar à Justiça se utilizaram inteligência artificial "na elaboração ou edição do conteúdo" ou, caso contrário, detalhar qual foi o método técnico adotado na montagem do vídeo. Fonte: Bahia Notícias.

ADVOGADO É PRESO SUSPEITO DE APLICAR GOLPES FINANCEIROS CONTRA IDOSA EM ARACI-BA

Por Informe Baiano

Foto: Divulgação

Um advogado de 39 anos foi preso nesta terça-feira (18/8), no bairro de Águas Claras, em Salvador, durante uma ação da Polícia Civil. Ele era alvo de um mandado de prisão preventiva por suspeita de estelionato e associação criminosa. Segundo as investigações, uma idosa de 72 anos teria sido vítima de fraudes financeiras praticadas em julho de 2024. O caso é investigado pela Polícia Civil de Araci, na região sisaleira da Bahia. Conforme as apurações, foram identificadas movimentações financeiras não autorizadas em nome da mulher. Entre elas estão transferências via Pix que ultrapassaram R$ 7 mil, além da contratação fraudulenta de empréstimos que somaram mais de R$ 21 mil.

O mandado de prisão preventiva foi expedido em julho deste ano pela Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Araci. A investigação apura a participação do suspeito em um esquema de fraudes financeiras. A prisão foi realizada pelo Departamento de Polícia do Interior (Depin), em conjunto com a Delegacia Territorial (DT) de Araci e a 15ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Serrinha), como parte dos desdobramentos da Operação Contragolpe, que investiga crimes financeiros na Bahia. O suspeito foi localizado em Salvador e permanece à disposição da Justiça. Fonte: Informe Baiano.

LULA DECRETA TRÊS DIAS DE LUTO PELA MORTE DE GLÓRIA MENEZES E LAURA CARDOSO

Por BNews

Reprodução/ redes sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou luto oficial de três dias após as mortes das atrizes Glória Menezes, aos 91 anos, e Laura Cardoso, aos 98. As duas artistas morreram nesta terça-feira (18/8) e são consideradas referências da dramaturgia brasileira. Em uma publicação nas redes sociais, Lula lamentou as perdas e destacou a contribuição de Laura Cardoso e Glória Menezes para a cultura nacional. De acordo com o presidente, as duas “estiveram presentes em palcos e telas, sempre cativando o público com seu talento e seu carisma” e que que as trajetórias das artistas permanecem como referência para as novas gerações.

"Por cerca de sete décadas, elas estiveram presentes em palcos e telas, sempre cativando o público com seu talento e seu carisma. Pioneiras da televisão, deixaram seu legado em dezenas de novelas, além do teatro e do cinema", disse o presidente. "E as trajetórias que percorreram ao longo da vida artística seguem servindo de exemplo para atrizes e atores que hoje fazem nossa produção cultural ser tão respeitada ao redor do mundo", acrescentou.

MORTES DE LAURA CARDOSO E GLÓRIA MENEZES

Laura Cardoso morreu aos 98 anos após passar mal em sua residência, no bairro de Sumaré, na Zona Oeste de São Paulo. Segundo informações da família, a atriz morreu por causas naturais. Considerada uma das maiores nomes da dramaturgia brasileira, Laura iniciou a carreira ainda no rádio e estreou na televisão em 1952, aos 25 anos, na TV Tupi, com a novela “Tribunal do Coração”. Ela participou de mais de 60 novelas e se tornou a atriz com o maior número de títulos na teledramaturgia brasileira. Seu trabalho mais recente foi no filme “Dona Rosinha”, lançado em 2025.

Já Glória Menezes morreu nesta terça-feira (18/8), aos 91 anos, em seu apartamento no Rio de Janeiro. A atriz morreu de causas naturais. Glória estreou na televisão em 1959, na novela “Um Lugar ao Sol”, trabalho pelo qual também foi premiada. Ao longo da carreira, participou de mais de 40 telenovelas na TV Globo, além de trabalhos no teatro e no cinema. Fonte: BNews.