sexta-feira, 10 de julho de 2026

GINECOLOGISTA É PRESO EM SALVADOR POR GRAVAR PACIENTE COM CÂMARA EM ÓCULOS

Por Aratu On


Óculos usando para o crime. Foto: Reprodução Alô Juca

Médico é preso em flagrante após ser acusado de gravar partes intimas de paciente durante consulta, na Vila Laura em Salvador. Um médico ginecologista identificado como Hosaná Pereira de Santana foi preso em flagrante na manhã desta sexta-feira (10/7), após ser acusado de gravar uma consulta com uma paciente utilizando óculos de grau com câmera escondida. O caso aconteceu em uma Unidade de Saúde da Família (USF) localizada na Vila Laura, em Salvador.

Segundo informações iniciais, o equipamento teria sido usado para registrar imagens das pacientes sem autorização. A suspeita veio à tona após uma das pacientes perceber o dispositivo e conseguir filmar os óculos utilizados pelo médico.  Após identificar a câmera, a paciente procurou familiares e denunciou o caso. O ginecologista confirmou a ocorrência e se justificou dizendo que usaria o material produzido para estudo mais aprofundado de cada paciente. O caso deverá ser investigado pelas autoridades para apurar a extensão das gravações e se outras pacientes também foram vítimas.


Ginecologista é preso em flagrante após gravar partes intimas de paciente em Salvador. Foto: Reprodução Alô Juca.

Um médico de 49 anos, identificado como Alexandre Hussein El-Sarli Dias, foi preso em flagrante pelo crime de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos na noite de terça-feira (7/7), em Salvador. O caso foi registrado pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam/Periperi). De acordo com a Polícia Militar, equipes da 9ª CIPM foram acionadas para atender a uma denúncia de importunação sexual em uma unidade hospitalar localizada na Rua João Batista, no bairro de Águas Claras. Fonte: Aratu On.

JUSTIÇA ANULA JUSTA CAUSA DE BANCÁRIA APÓS DISPUTAR CAMPEONATO FISICULTURISMO

Por Correio

Tribunal Regional do Trabalho dois danos morais em ação movida por vigilante contra a empresa de transporte de valores e segurança por Reprodução.

Uma bancária do Banco Santander, em Itabuna, será reintegrada ao emprego após a Justiça do Trabalho  anular a demissão por justa causa aplicada durante seu afastamento para tratamento de transtornos de ansiedade. A trabalhadora, diagnosticada com esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória, havia sido dispensada após participar de competições de fisiculturismo enquanto recebia benefício previdenciário. A decisão unânime é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que reformou a sentença de primeiro grau. Ainda cabe recurso.

Justiça do Trabalho por Fabrício Ferrarez/Secom TRT-5

ENTENDA O CASO

A bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos de natureza acidentária, condição que lhe assegurava estabilidade provisória no emprego. Durante o afastamento, o banco recebeu uma denúncia anônima informando que a empregada participava de campeonatos de fisiculturismo. Com base em fotografias e publicações nas redes sociais, o Santander instaurou uma sindicância interna e concluiu que a prática esportiva era incompatível com a incapacidade reconhecida pelo INSS, aplicando a demissão por justa causa por mau procedimento. A trabalhadora, por sua vez, alegou que praticava fisiculturismo antes mesmo de ingressar no banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, contribuindo para o controle da doença.

DIREITO DE DEFESA

Ao julgar o recurso, a relatora, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, por si só, não descaracteriza um quadro de adoecimento mental, especialmente quando há recomendação médica para a prática de exercícios físicos. A magistrada também ressaltou que a bancária não foi chamada a prestar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco deixou de ouvir o médico psiquiatra responsável pelo tratamento. "A justa causa, por ser a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta cometida, além da observância dos princípios da proporcionalidade e da ampla defesa, requisitos que não ficaram demonstrados no processo", afirmou a relatora.

REITEGRAÇÃO

Com esse entendimento, a Quarta Turma do TRT-BA declarou nula a demissão por justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado, na mesma unidade em que trabalhava. Como a empregada continua em gozo de benefício previdenciário acidentário, o colegiado definiu que o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento. A decisão também assegura o pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período, observada a suspensão contratual. Fonte: Correio

quinta-feira, 9 de julho de 2026

INSS: OPERAÇÃO AFASTA FRAUDES DE R$ 100 MILHÕES CONTRA INDÍGENAS NA BAHIA

 Por Bahia Oline

 Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência

A PF (Polícia Federal) deflagrou nesta quinta-feira, 9/7, uma operação contra fraudes previdenciárias na Bahia. A ação, realizada em conjunto com a CGU (Controladoria-Geral da União), visa combater um esquema de fraudes na concessão de benefícios previdenciários para segurados especiais indígenas. Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Eunápolis e de Porto Seguro, no Sul da Bahia. 

A Justiça Federal também determinou o afastamento de dois servidores públicos envolvidos nas falsificações. A ação desta quinta-feira é um desdobramento da Operação Monã, que apura a utilização de declarações falsas de pertencimento a comunidades indígenas para obtenção irregular de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entre os benefícios fraudados estão as aposentadorias rurais, salários-maternidade e de outros pagamentos previdenciários.

A Polícia Federal disse ainda que o grupo também é suspeito de atuar na contratação de empréstimos consignados vinculados aos benefícios fraudados. “Por determinação judicial, foi autorizado o bloqueio superior a R$ 1,5 milhão em contas bancárias dos principais investigados, além do sequestro de um veículo, como forma de assegurar o ressarcimento dos prejuízos e de impedir a continuidade das atividades criminosas “, disse a Polícia Federal. Segundo as investigações, as fraudes junto ao INSS podem ter causado prejuízo superior a R$ 100 milhões aos cofres públicos. Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa, estelionato previdenciário, corrupção ativa e corrupção passiva. Fonte: Bahia Oline.

JULGAMENTO DA REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADOS DO INSS CHEGA AO FIM NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por Politica Livre

Plenário do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da revisão da vida toda, com a publicação do trânsito em julgado da ação nesta quinta-feira (9/7). Após o trânsito em julgado, não cabem mais recursos e acabam as discussões sobre o direito à revisão para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).Ao longo dos anos, milhares de aposentados foram à Justiça para pedir a revisão da vida toda, que defendia o direito de incluir no cálculo dos benefícios as contribuições pagas pelos trabalhadores em outras moedas, antes de julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. 

Com a publicação do trânsito em julgado, o Supremo dá baixa no processo e os tribunais e as varas, de primeira instância, recebem uma notificação para cumprirem o entendimento da Corte. Processos que estavam suspensos voltam a andar. Depois de cumprir a decisão do STF, as ações serão arquivadas. "Não cabe mais recurso, ainda que caiba algum peticionamento, nada muda a decisão final", afirma a advogada Adriane Bramante, conselheira da comissão de direito previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo). 

"O INSS vai revisar conforme o andamento de cada caso concreto, de acordo com a fase processual em que se encontrarem". O advogado Rômulo Saraiva afirma que o INSS pode cobrar a devolução de valores já pagos, a depender do período, e que a preocupação agora é como será a condução do INSS. "Tem casos de descontos automatizados, sem garantir o contraditório, sem avisar", diz.

"Para quem recebeu aumento na aposentadoria em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, dadas após 5 de abril de 2024, em princípio o INSS pode querer cobrar os valores", afirma. João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin diz que é importante que os advogados que estão nesses processos verifiquem se realmente foi cumprido tudo o que o Supremo modulou nesse processo. "Ou seja, não tem que devolver custas, nao tem sucumbência, não tem que devolver valores de tutela [antecipação do pagamento], se a decisão que implantou a tutela for anterior a abril de 2024".

STF NEGOU RECURSO E MANDOU ENCERRAR REVISÃO

Em junho, em julgamento no plenário virtual, o Supremo negou, por 7 votos a 3, recurso que poderia garantir a correção a aposentados. Nessa etapa final, os ministros analisaram pedidos feitos pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) em favor dos segurados, que tentava reverter decisão contrária à revisão ou ao menos garantir o pagamento para parte dos aposentados. Na ocasião, o relator Kassio Nunes Marques afirmou que o caso foi exaustivamente debatido pela corte. Ele citou o julgamento do tema 1.102 em 15 de maio que também negou recurso e mandou encerrar de vez o processo. O tema 1.102, que foi o processo principal dessa revisão, já havia transitado em julgado em maio, com decisão contrária aos aposentados. Na etapa final, o debate se concentrou sobre o direito de aposentados que tinham entrado com ação e também sobre a devolução de valores.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS. Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.A reforma da Previdência de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

PRINCIPAIS MOMENTOS E REVIRAVOLTAS

Em 2019, foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento. Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado.

Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda. Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso era julgado pela Suprema Corte. Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, relator, suspendeu os processos. No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin suspendeu o processo.

Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico. Em 21 de março de 2024, o STF derrubou a tese da revisão da vida toda por 7 votos contra 4.

Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois. No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão. Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão.

Em 6 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro para julgar, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI 2.111 para julgar o desfecho de processos em andamento e do recurso da CNTM contra o julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda

O julgamento começou no dia 14 de fevereiro e, no dia 20 do mesmo mês, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico da corte. Em 10 de abril de 2025, a corte confirmou, em julgamento no plenário físico, que a revisão da vida toda é inconstitucional, mas decidiu que aposentados não precisam devolver o que já receberam.

Recursos foram apresentados no tema 1.102 e na ADI 2.111. O último julgamento do último deles chegou ao final na sexta-feira (19), com resultado desfavorável aos aposentados. A publicação do trânsito em julgado ocorreu no dia 9 de julho. Fonte: Politica Livre

PROJETO NA CÂMARA QUER PROIBIR CONVOCAÇÃO DE JOGADORES QUEM ATUAM NO EXTERIOR E TÉCNICO ESTRAGEIRO

Por Gazeta Brasil

Foto: Divulgação/Senado

O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) apresentou nesta última quarta-feira (8/9 um projeto de lei que restringe as convocações para a seleção brasileira a jogadores vinculados a clubes do país e estende a exigência aos integrantes da comissão técnica, incluindo o técnico e seus auxiliares. Pelo texto, as seleções brasileiras masculina, feminina e de base só poderão ser compostas por atletas brasileiros registrados em clubes sediados no Brasil e que disputem competições oficiais organizadas no país. A restrição alcança ainda a comissão técnica: treinador, auxiliares, preparadores físicos e demais integrantes deverão ter nacionalidade brasileira e vínculo profissional com clubes ou entidades esportivas estabelecidos no Brasil. Se aprovada, a medida atingiria diretamente jogadores brasileiros que atuam em clubes no exterior e também impediria a presença de treinadores estrangeiros à frente da seleção. Atualmente, o Brasil é comandado pelo técnico italiano Carlo Ancelotti, que tem contrato com a CBF até a Copa do Mundo de 2030. Proibição de patrocínio de “bets”

A proposta também veta patrocínios de casas de apostas incluindo as bets a clubes e outras entidades esportivas. A vedação inclui a exposição de marcas em uniformes, estádios, centros de treinamento, placas, entrevistas, transmissões, redes sociais e eventos esportivos. Os contratos já em vigor teriam de ser encerrados em até 180 dias após a publicação da lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado. O projeto foi apresentado na mesma semana em que a seleção brasileira foi eliminada da Copa do Mundo de 2026 após perder por 2 a 1 para a Noruega nas oitavas de final. Em discurso na Câmara, Hauly defendeu a proposta com duras críticas aos jogadores:

“Acabei de apresentar um projeto de lei para proibir jogadores de futebol que jogam no exterior e técnicos. Chega! Basta dessas estrelas que vêm para a Copa do Mundo como vestais e chegam na Copa, fazem o Brasil passar vergonha.” O projeto ainda está em fase inicial de tramitação na Câmara. Depois de apresentado, o texto precisa ser despachado pela Mesa Diretora para análise das comissões temáticas. Caso seja aprovado nas comissões e, se necessário, no plenário da Câmara, poderá seguir ao Senado Federal. Fonte: Gazeta Brasil.