Por
Bahia Notícias
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Na
sessão deliberativa realizada nesta última quinta-feira (16/4), foi aprovado pela Câmara
dos Deputados o Projeto de Lei 5.391/2020, que determina a transferência, para presídios
federais, de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários
e outros agentes de segurança. Como já havia sido aprovado também pelo Senado,
o projeto segue agora para sanção presidencial. Durante a análise da proposta, de autoria do
deputado Carlos Jordy (PL-RJ), a bancada do PT tentou adiar a votação, alegando
que não havia acordo firmado sobre a matéria. O líder do PT, Pedro Uczai (SC),
apresentou inicialmente um requerimento para retirada de pauta, que foi
derrotado pela maioria, e logo depois entrou com outro requerimento, para
adiamento da discussão, igualmente rejeitado.
Parlamentares
da oposição afirmaram que partidos como o PT e o Psol sempre tentar obstruir a
votação de projetos que dificultam a vida de criminosos. O autor do projeto,
Carlos Jordy, disse que acha que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai
querer vetar o projeto, o que, para ele, será um “prato cheio” para a oposição
a campanha eleitoral. “É impressionante:
quando nós temos aqui projetos que envolvam a vida de policiais, o
fortalecimento da segurança pública, projetos como este, que estabelece que
assassinos de policiais e de outros operadores da segurança pública cumpram
pena em presídio federal, em regime disciplinar diferenciado, nós temos o
governo contra, a esquerda contra. Nós já estamos sabendo que, evidentemente, o
governo vai querer vetar esse projeto. Será um prato cheio para nós. É
inacreditável!”, disse Jordy.
Apesar
da tentativa de obstrução do PT e outros partidos de esquerda, as mudanças
feitas pelo Senado no projeto foram aprovadas. Segundo o texto do PL 5391/2020,
presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais,
rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais (e também de bombeiros,
agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança
Pública) devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais
federais. A mesma regra vale para quem matar cônjuge, companheiro ou parente
consanguíneo até terceiro grau desses agentes de segurança.
Além
disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime deverão ser
submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são
individuais; as visitas são quinzenais, monitoradas e sem contato físico; a
correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas por dia;
e as audiências judiciais são por videoconferência. O mesmo regime deve ser
imposto a quem tiver reincidido na prática de crimes com violência, com grave
ameaça ou hediondos. Pela lei, um preso
só pode ser submetido ao RDD por até dois anos, mas o regime pode ser aplicado
mais de uma vez, pelo mesmo período, se houver faltas ou crimes que
justifiquem. O PL 5.391/2020 impõe que, enquanto estiver no regime
diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento
condicional.
No
Senado, foi aprovada uma emenda do senador Sérgio Moro (PL-PR) para que todos
os presos de estabelecimentos penais federais participem das audiências por
videoconferência, salvo por impossibilidade técnica, e não apenas em caso de
homicídio contra profissionais de segurança ou militares. O objetivo foi o de
dar economia processual, celeridade e maior segurança à sociedade, ao evitar o
transporte do preso entre a prisão e o local da audiência, como justificou Sérgio
Moro. Outra emenda aprovada no Senado diferencia com maior clareza os conceitos
de reincidência e reiteração delitiva. Reincidência é quando o criminoso volta
a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual
natureza ou não). Já a reiteração delitiva é a prática repetida de crimes. Fonte: Bahia Notícias.