Por Bahia Notícias
Foto: Divulgação / TJ-MG
Mesmo
reconhecendo que o Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores
de 14 anos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver um homem
acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de
família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria
desproporcional. O julgamento aconteceu
em 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu
havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma
menina de 12 anos de idade, com quem conviveu maritalmente e teve uma filha.
A
defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a
conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria
tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento
seria consensual. No julgamento, o tribunal reconheceu a prática de ato
libidinoso com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, mas ressaltou não
ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.
Então,
os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada
"distinguishing" para afastar, excepcionalmente, a aplicação
automática da jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que
condena esse tipo de união e a classifica como violência. A tese adotada pela
corte mineira foi a seguinte: "a presunção absoluta de violência pode ser
afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi
consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo
familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da
vítima". No voto, o relator afirmou que houve "consolidação,
superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual
adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de
vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais
para a distinção.
Segundo
ele, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em
assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos. Com esse fundamento, o colegiado concluiu
pela "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da
vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência
da norma penal". Então, o réu foi absolvido. A decisão também alcançou a
mãe da adolescente, denunciada por omissão na condição de garantidora. Como o
colegiado reconheceu a atipicidade material da conduta principal, concluiu que
ficou "esvaziado o suporte fático-jurídico da imputação omissiva".
Houve
divergência. No voto vencido, da desembargadora Kárin Emmerich, consta crítica
frontal à absolvição. O entendimento divergente afirma que os fundamentos
utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente
patriarcal e sexista" e que o julgamento teria recaído inicialmente sobre
a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu
consentimento. O voto destaca que a política criminal brasileira evoluiu para
não mais tolerar a "precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes
por adultos" e sustenta que menores de 14 anos são, por definição legal,
pessoas ainda imaturas, cuja proteção deve ser absoluta.
CRÍTICAS À DECISÃO UNIRAM DIREITO E ESQUERDA
O
caso ecoou no mundo político. Principalmente em Minas Gerais, onde direita e esquerda
se uniram em crítica ao judiciário local. Nikolas
Ferreira, deputado federal pelo PL, publicou vídeo em que chama a decisão de
inapropriada. Duda Salabert, também deputada federal pelo PDT, disse que
"relativizar o estupro de crianças e adolescentes é inaceitável" e
anunciou que denunciará o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos. O acórdão sobre o julgamento em questão estava disponível no
site do tribunal até esta quinta-feira (19). Após repercussão negativa, ele foi
colocado em segredo de Justiça.