sexta-feira, 11 de setembro de 2026

COLOPROCTOLOGISTA DO MATER DEI AFIRMA QUE NEM TODO CASO DE HEMORROIDAS PRECISA DE OPERAÇÃO

Por Metro1

Por: Metro1 no dia 11 de setembro de 2026 às 18:58

O cloroproctologista do Hospital Mater Dei, Ramon Mendes, afirmou, em entrevista ao Metrópole Saúde desta sexta-feira (11/9), que não é porque um paciente tem hemorroidas, que é necessário operar. O especialista citou que a indicação de realizar um procedimento cirúrgico para a condição é "muito mais do paciente".

"Não é porque eu tenho hemorroida, que eu tenho que operar. A indicação de operar hemorroidas, é muito mais do paciente. Por exemplo, se o paciente tem hemorroidas grau quatro, que está para fora, mas aquilo não incomoda ele, não atrapalha a vida dele, não tem porque operar a hemorroidas", disse Ramon Mendes.

Ele ressaltou, no entanto, que casos em que o paciente começa a ter sangramento constante quando vai ao banheiro, ou o ato de sair para fora e ficar voltando para dentro, é necessário operar. Ramon completou dizendo que não há risco de as hemorroidas virar um câncer. Fonte: Mestro1.

STF MANTÉM RESTRIÇÕES CONTRA ENTADO DE JAQUES WAGNER EM INVESTIGAÇÃO DO BANCO MASTER

Por BNews

Eduardo Sodré, investigado na Operação Compliance Zero, solicitou a revogação de restrições de viagem, mas o STF manteve as medidas cautelares.  Alba/Divulgação/Vaner Casaes.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Eduardo Mendonça Sodré Martins para suspender as medidas cautelares que o impedem de deixar o Brasil. Eduardo é secretário estadual de Meio Ambiente da Bahia e é investigado no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas envolvendo o Banco Master. A decisão foi assinada em 4 de setembro de 2026 e veio à tona com a quebra do sigilo do processo, determinada na noite desta sexta-feira (11/9). Pelo documento, acessado pelo BNews, Eduardo havia solicitado a revogação da suspensão de seu passaporte, do impedimento de saída do território nacional e da proibição de emissão de um novo documento.  De forma alternativa, pediu que as restrições fossem suspensas temporariamente para permitir sua participação em compromissos internacionais, entre eles a COP17/UNCCD e um programa promovido pelo Ministério de Assuntos Internacionais da França. O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido e afirmou que permanecem presentes elementos concretos que justificam as medidas cautelares. Para o órgão, não houve fatos novos capazes de modificar o cenário considerado quando as restrições foram determinadas.

Segundo Mendonça, Eduardo Sodré é investigado na Operação Compliance Zero, que apura possíveis ilegalidades na relação entre Daniel Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, apontados na decisão como gestores do Grupo Master, e o senador Jaques Wagner. O documento ressalta que Eduardo é enteado do parlamentar e que a Polícia Federal atribui a ele o suposto recebimento de vantagens indevidas em troca de articulação legislativa favorável aos interesses do grupo econômico. O ministro destacou ainda a existência de “sólidos indícios” de crimes graves, citando corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e delitos financeiros relacionados. Para Mendonça, as restrições continuam proporcionais e necessárias enquanto a investigação está em estágio inicial.

"Nessa quadra, permanecem hígidas as razões que lastrearam a decisão em desfavor do peticionário, porquanto há sólidos indícios suficientes de crimes graves, notadamente corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e delitos financeiros conexos, inexistindo fato novo capaz de infirmar o decreto de medidas constritivas de natureza pessoal diversa da prisão, tal como a restrição de sair do território nacional, bem como a proibição de contato com demais investigados, dentre outras medidas", escreveu o magistrado. Na avaliação do relator, a manutenção da suspensão do passaporte e da proibição de deixar o país é necessária para garantir a aplicação da lei penal e evitar eventual fuga. Ele também considerou a capacidade financeira do investigado um fator que facilitaria uma eventual permanência no exterior. Fonte: BNews.

MEDONÇA LEVANTA SIGILO DE QUASE 40 PROCESSO NO STF

Por Agência Brasil

Fonte: Agencia Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39 processos que tramitam na Corte. A decisão atende, em parte, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que havia solicitado a abertura de 18 processos. Entre os procedimentos estão investigações e petições relacionadas a políticos e apurações conduzidas pelo STF. Segundo Mendonça, os processos não têm relação com o objeto da sessão extraordinária do STF marcada para a próxima terça-feira (15), que vai decidir se o ministro Alexandre de Moraes será investigado por suposta relação com o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Além dos 18 procedimentos indicados pela PGR, o ministro determinou por iniciativa própria o levantamento do sigilo de outros 21 processos, incluindo os Inquéritos 5.050 e 5.070 e diversas petições. 

Entre os procedimentos com sigilo derrubado está a Petição 16.369, relacionada à investigação sobre o filme Dark Horse, que apura suspeitas envolvendo recursos destinados à produção da obra, que é uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.  O senador e candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro são alvo da investigação.  A lista inclui ainda a Petição 15.873 que trata da investigação da Operação Compliance Zero sobre a suposta atuação de Ciro Nogueira em favor de interesses do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo a decisão que autorizou a operação, a PF apontou suspeitas de recebimento de vantagens indevidas pelo senador.

Já as Petições 16.210 e 16.229 estão relacionadas às investigações que envolvem Jaques Wagner e Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Vorcaro, também no contexto da 9ª fase da Compliance Zero.  Mais cedo, Mendonça havia afirmado ao presidente do STF, Edson Fachin, ter disponibilizado integralmente os procedimentos "contidos" ou "relacionados" ao julgamento do caso Master pautado para a sessão da semana que vem. A manifestação foi uma resposta ao ofício do ministro Alexandre de Moraes que alegou "seletividade" na liberação dos sigilos. Agora, o sigilo levantado envolve outros procedimentos que não haviam sido abertos anteriormente por Mendonça. Fonte: Agência Brasil

PLANOS DE SAÚDE TERÃO QUE COBRIR MAMOGRAFIA DIGITAL SEM LIMITE DE IDADE DE DECIDE ANS

Por Bahia Notícias

Foto: Sesab/Divulgação

A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que planos de saúde deverão cobrir mamografia digital sempre que houver indicação médica, independentemente da idade da paciente. A decisão foi tomada em 3 de setembro e divulgada nesta quinta-feira (10). Antes da mudança, a cobertura obrigatória do exame era destinada a mulheres entre 40 e 69 anos. Segundo a ANS, a mamografia digital apresenta vantagens como menor exposição à radiação e redução do tempo de compressão da mama durante o procedimento. O exame é considerado uma das principais ferramentas para a detecção precoce do câncer de mama.

MUDANÇAS AMPLIA ACESSO AO DIANÓSTICO

Em comunicado, a ANS destacou que a ampliação da cobertura ocorre às vésperas do Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. A medida determina a cobertura quando houver indicação médica, sem estabelecer restrição de idade para o acesso ao exame pelos beneficiários dos planos de saúde. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o Brasil deve registrar aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. Fonte: Bahia Notícias.

INSS TERÁ CADASTRO BIOMETRICO OBRIGATÓRIO PARA BENEFICIÁRIOS

Por Voz da Bahia


O Governo Federal determinou a obrigatoriedade do cadastro biométrico para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida prevê uma transição gradual e estabelece a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento principal para concessão, manutenção e renovação de benefícios.

CONFIRA OS PRAZOS

Até dezembro de 2026, a validação biométrica poderá ser realizada utilizando a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor ou o passaporte. A partir de janeiro de 2027, CNH, título de eleitor e passaporte continuarão sendo aceitos apenas nos casos em que o cadastro biométrico tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.

Já a partir de janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito para os procedimentos relacionados à concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS.

QUEM PODE SER DISPENSADO DA BIOMETRIA

A norma prevê exceções para alguns grupos, desde que a condição seja comprovada. Estão incluídas:

Pessoas com mais de 80 anos;

Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência;

Moradores de localidades consideradas de difícil acesso;

Migrantes, refugiados, apátridas e residentes no exterior.

Apesar da mudança, o modelo tradicional do Registro Geral (RG) continuará válido para outras finalidades até 28 de fevereiro de 2032. A exigência da CIN para os procedimentos do INSS, portanto, não significa que o documento anterior perderá a validade imediatamente. Fonte: Voz da Bahia