Por Agência Senado
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O primeiro semestre de 2026 foi marcado por uma intensa
agenda legislativa na área da educação. O Senado participou da construção do
novo Plano Nacional de Educação (PNE) e aprovou medidas de valorização dos
professores, expansão da rede federal de ensino e inclusão educacional. As
propostas abrangem diferentes etapas da formação escolar e universitária e
buscam ampliar o acesso ao ensino, melhorar sua qualidade e orientar as
políticas públicas para os próximos anos.
PNE 2026 - 2036
A principal medida do semestre foi a aprovação do novo Plano
Nacional de Educação, sancionado como Lei 15.388. O plano estabelece as
diretrizes que orientarão as políticas educacionais do país até 2036, com foco na
ampliação do acesso à educação, na melhoria da qualidade do ensino e na redução
das desigualdades. Originado do PL 2.614/2024, o novo PNE reúne 19 objetivos e
73 metas organizadas em três eixos: acesso, qualidade e equidade. Entre os
principais compromissos, estão a universalização da pré-escola para crianças de
4 e 5 anos, a ampliação do atendimento em creches para 60% das crianças de até
3 anos e a alfabetização de todos os estudantes até o fim do 2º ano do ensino
fundamental.
Na avaliação de Luana Bergmann, consultora legislativa em
educação do Senado, entre todas as medidas aprovadas pelos senadores no
semestre, o PNE é a que tem o maior potencial de alcance, por definir os rumos
da política educacional brasileira para os próximos dez anos. Foi um passo
muito relevante, uma nova "bússola", um "GPS" renovado para
a educação nacional. Isso porque o novo PNE 2026-2036 está bastante sintonizado
tanto com os desafios históricos quanto com os desafios do presente e do
futuro, com metas voltadas para tecnologias, conectividade, mudanças
climáticas, diferentes modalidades da educação e participação social.
Além das metas educacionais, o plano prevê a ampliação
gradual do investimento público em educação, dos atuais 5,5% do produto interno
bruto (PIB) para 10%, ao final da vigência do plano. Também fortalece a
política de educação em tempo integral, com a meta de que, até 2036, 65% das
escolas públicas ofereçam jornada mínima de sete horas diárias, atendendo
metade dos estudantes da educação básica.
A participação dos senadores começou antes mesmo da chegada
formal da proposta à Casa. Entre 2024 e 2025, a Comissão de Educação e Cultura
(CE) do Senado promoveu 23 audiências públicas sobre o tema. Somando os
debates, foram 34 audiências e mais de mil emendas analisadas durante a
tramitação. O colegiado também instalou uma subcomissão para acompanhar a
execução do plano e monitorar seus indicadores ao longo dos próximos anos.
Presidente da Comissão de Educação e relatora do projeto de
lei do novo PNE, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou que o plano
foi amplamente discutido até a aprovação. Estou convencida de que o texto
confirmado no Senado Federal resulta de um acúmulo de participação social,
debate e construção política, que não pode ser menosprezado. Resulta também da
mediação possível entre as diferentes correntes de opinião presentes na sociedade
e no Congresso Nacional disse Teresa durante a votação do texto no Plenário do
Senado, em março.
FORMAÇÃO CIDADÃ
Ainda no campo da educação básica, o Senado aprovou projeto
que inclui a educação política e os direitos da cidadania entre os conteúdos
obrigatórios das escolas. O PL 4.088/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) para dar maior destaque ao estudo da realidade social e
política do país na organização dos currículos. Embora esses temas já estejam
previstos na legislação, a proposta busca fortalecer a formação cidadã dos
estudantes. A matéria foi debatida intensamente em Plenário. Parlamentares
favoráveis defenderam que a medida contribui para preparar os jovens para a
participação na vida pública. Já os contrários manifestaram preocupação com uma
possível sobrecarga dos currículos e com o risco de abordagens ideológicas em
sala de aula. Ainda assim, a proposta foi aprovada sem alterações e seguiu para
sanção presidencial.
EXPANSÃO DA REDE FEDERAL
Os primeiros meses do ano também foram marcados por
iniciativas para ampliar a presença do ensino superior público e fortalecer a
estrutura das instituições federais de ensino. Uma delas foi a aprovação do
projeto que autoriza a criação da Universidade Federal do Xingu (UFX), no Pará.
Com sede em Altamira, a instituição será formada a partir do desmembramento da
Universidade Federal do Pará (UFPA) e deverá ampliar a oferta de ensino,
pesquisa e extensão no sudoeste paraense, contribuindo para o desenvolvimento
de uma região estratégica da Amazônia. A proposta (PLS 359/2017), do ex-senador
Paulo Rocha (PA), foi encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
Outro projeto aprovado (PL 6.133/2025) cria a
Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), vinculada ao Ministério da
Educação e com sede em Brasília. Caso sancionada, a nova instituição será
voltada à formação de profissionais, à pesquisa e à inovação em ciências do
esporte, além de incentivar a chamada dupla carreira, permitindo que estudantes
conciliem a formação acadêmica com a prática esportiva e tenham apoio na
transição após o fim da carreira de atleta. A consultora avalia que as duas
propostas reforçam o papel das universidades públicas como instrumentos de
desenvolvimento regional.
A criação dessas novas universidades reforça que o ensino
superior público, no Brasil, segue funcionando como forte vetor para
desenvolvimento regional, equidade territorial e formação de quadros
estratégicos. O fortalecimento da rede federal também avançou com a ampliação
do quadro de servidores das universidades e institutos federais. A Lei
15.367 criou cerca de 22 mil cargos entre professores, técnicos e
analistas em educação, distribuídos entre universidades federais e a Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O texto surgiu do
PL 5.874/2025, aprovado pelo Congresso para ampliar o atendimento das
instituições e dar suporte à expansão do ensino público federal.
VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES
A valorização dos profissionais da educação esteve entre as
prioridades da pauta legislativa. A principal conquista foi a atualização do
piso salarial nacional do magistério para R$ 5.130,63 em 2026, reajuste de 5,4%
em relação ao valor anterior. Além de confirmar o novo piso, a medida ampliou
seu alcance aos professores temporários, tornou obrigatório que o cálculo anual
do reajuste seja divulgado de forma transparente e incluiu expressamente o
valor do piso na legislação.
A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.334/2026,
posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 e
sancionada como Lei 15.437. Luana Bergmann afirma que as mudanças fortalecem a
política nacional de valorização docente e beneficiam as redes públicas de
educação básica, que reúnem mais de 2 milhões de professores. O novo desenho do
piso trouxe previsibilidade, proteção do poder de compra e perspectiva de ganho
real continuado para os professores. Isso impacta diretamente a atratividade da
carreira no Brasil, em um contexto já marcado pela escassez de docentes em
várias áreas.
Outra proposta aprovada amplia as oportunidades de formação
continuada desses profissionais. O PL 96/2024 assegura aos professores da
educação básica da rede pública o direito de utilizar a licença remunerada
prevista em lei para participar de cursos de qualificação, especialização,
mestrado, doutorado e atividades de pesquisa. O projeto altera a LDB para
deixar expresso que essas atividades fazem parte da formação continuada dos
profissionais da educação, reduzindo divergências de interpretação sobre o
reconhecimento de cursos e pesquisas como instrumentos de qualificação.
Na avaliação da consultora legislativa, a medida cria
condições objetivas para que os professores invistam no próprio aperfeiçoamento
sem prejuízo da carreira. A proposta reforça uma agenda de políticas docentes
voltada ao aprimoramento profissional permanente, especialmente em um período
de rápidas transformações na educação.
INCLUSÃO EDUCACIONAL
Em maio, o Senado aprovou o PL 1.049/2026, responsável por
criar a primeira política nacional voltada especificamente aos estudantes com
altas habilidades ou superdotação. Sancionada como Lei 15.436, a medida cria
instrumentos para identificar esse público, orientar políticas educacionais e
ampliar o atendimento especializado. Um dos principais avanços é a
implementação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou
Superdotação, previsto na LDB desde 2015, mas ainda não colocado em prática. Sob
responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), o banco de dados reunirá
informações de estudantes da educação básica, do ensino superior e da
pós-graduação para subsidiar a formulação de políticas públicas.
A legislação também estabelece diretrizes para a
identificação precoce desses estudantes e para a oferta de atendimento
educacional especializado, incluindo estratégias que respeitem suas
necessidades de aprendizagem e favoreçam o desenvolvimento de seu potencial. Outro
avanço é o reconhecimento da chamada dupla excepcionalidade, situação em que
estudantes com altas habilidades ou superdotação também apresentam deficiência,
transtorno ou outra condição do neurodesenvolvimento. A norma ainda incentiva a
criação de centros de referência e a formação de profissionais especializados. Fonte da Informação: Agência Senado.