quarta-feira, 1 de julho de 2026

EX-FUNCIONÁRIA DE CLÍNICA É INDICIADA POR APLICAR GOLPES EM CLIENTES E CAUSAR PREJUÍZO R$ 400 MIL EM FEIRA DE SANTANA (BA)

Por De Olho na Cidade

Foto Divulgação

A Polícia Civil da Bahia concluiu o inquérito que investigou uma série de golpes praticados contra clientes de uma clínica de estética de Feira de Santana. Após cerca de 11 meses de apuração, uma mulher de 39 anos, ex-funcionária do estabelecimento, foi indiciada pelo crime de estelionato em continuidade delitiva. O prejuízo causado às vítimas é estimado em aproximadamente R$ 400 mil. A investigação foi conduzida pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR/DEIC/1ª Coorpin) e apontou que a suspeita aproveitava a função que exercia na clínica e a confiança dos pacientes para aplicar os golpes. Segundo a Polícia Civil, ela encaminhava links falsos de pagamento a clientes que haviam contratado procedimentos médicos e estéticos, fazendo com que os valores fossem depositados em contas sob seu controle.

De acordo com as investigações, a mulher criou uma pessoa jurídica e cadastrou uma máquina de cartão vinculada a uma empresa denominada "Clínica Geral", utilizada apenas para receber os recursos desviados. Dessa forma, os pacientes acreditavam estar quitando os procedimentos diretamente com a clínica, realizando pagamentos via PIX ou cartão de crédito, quando, na realidade, o dinheiro era direcionado para a investigada. A clínica atua em diversas áreas da saúde e estética, oferecendo serviços como procedimentos faciais e corporais, cirurgia plástica da face, rinoplastia, harmonização facial, reabilitação oral, tratamentos odontológicos e atendimentos em otorrinolaringologia.

Durante as investigações, os policiais realizaram oitivas de vítimas e testemunhas, análise de documentos, auditoria de comprovantes de pagamento, produção de relatórios de inteligência e levantamento da movimentação financeira da suspeita. Conforme a Polícia Civil, foi constatada uma movimentação bancária considerada incompatível com a renda declarada pela investigada, reforçando os indícios da prática criminosa. Até o momento, foram identificadas 34 vítimas do esquema fraudulento. Com base nas provas reunidas, a mulher foi formalmente indiciada por estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, em continuidade delitiva, prevista no artigo 71, devido à repetição dos crimes contra dezenas de clientes durante o período em que trabalhou na clínica. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.  Fonte: De Olho na Cidade.

ENTENDA COMO HOMEM DESCOBRIU QUE NÃO ERA PAI DE CRIANÇA APÓS PEDIDO DE DNA; EX É CONDENADA A PAGAR R$ 30 MIL

Por g1, são Carlos e Araraquara

TJ mantém condenação de homem por estelionato afetivo contra ex-companheira em Presidente Bernardes (SP) - Foto: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Divulgação

O homem que terá que ser indenizado pela ex-companheira em R$ 30 mil só descobriu que não era pai da criança que registrou, após o pai biológico pedir um exame de DNA por perceber semelhanças físicas com ela. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da mulher pela 6ª Vara Cível de Araraquara (SP). Segundo o processo, a gravidez foi fruto de um relacionamento casual da mulher com esse terceiro homem. Anos mais tarde, ao notar traços físicos parecidos entre ele e a criança, o homem procurou a família e exigiu a realização de um exame de DNA, que confirmou a paternidade.

Diante da revelação, o homem que havia registrado o menor como seu filho acionou a Justiça. O tribunal fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais (referente à ajuda financeira prestada ao longo dos anos) e R$ 20 mil por danos morais. O processo está em segredo de Justiça, e o g1 não conseguiu contato com os envolvidos no processo até a última atualização desta reportagem. As datas das decisões não foram divulgadas.

OMISSÃO E QUEBRA DE CONFIANÇA

Para o relator do recurso, o desembargador Pastorelo Kfouri, a conduta da mãe feriu a dignidade e a identidade familiar do autor do processo. O magistrado destacou que o dever de indenizar nasceu do silêncio da mulher sobre a dúvida da paternidade. "Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência", escreveu o relator na decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ressaltou que os valores usados para o sustento da criança não podem ser cobrados do menor. No entanto, a mãe deve responder legalmente por ter induzido o ex-companheiro a assumir obrigações afetivas e financeiras baseadas em uma mentira.

PAI BILÓGICO FOI ISENTO DE CULPA

O processo também analisou a conduta do pai biológico que pediu o exame. Em primeira instância, ele havia sido condenado a dividir o prejuízo material com a mãe. Contudo, os desembargadores reformaram essa parte da decisão e o inocentaram de qualquer pagamento. O colegiado entendeu que o homem não sabia que era pai até o resultado do DNA e, portanto, não agiu de má-fé. De acordo com o tribunal, a simples condição de pai biológico não gera obrigação de indenizar, a menos que ficasse provado que ele ajudou conscientemente a enganar o ex-marido o que foi descartado. A decisão de afastar a condenação dele foi unânime.Fonte: g1, São Carlos e Araraquara.

STF MANTÉM FIM DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA JUÍZES CONDENADOS

 Por Agência Brasil

Fábio Rodrigues PosseBom

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última terça-feira (30/6) manter a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras. No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário. Além disso, Dino disse que a pena beneficia os magistrados condenados. Em seguida, a decisão foi confirmada pela própria turma.

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo analisada pela Corte. Na sessão de hoje, por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contestou a competência do STF para julgar ação que deverá ser proposta pela AGU, a competência do órgão para protocolar a ação, além do esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores. Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Fonte: Agência Brasil.

PF FECHA O CERCO EM TRÊS ESTADOS CONTRA SUSPEITOS QUE USARAM A IMAGEM DO GOVERNO FEDERAL PARA CRIAR ANÚNCIOS FRAUDULENTOS

Por BNews

Investigação da Polícia Federal revelou 1.770 anúncios fraudulentos/Divulgação - Polícia Federal

Suspeitos de terem utilizado a imagem do Governo Federal e de instituições públicas para criar anúncios digitais fraudulentos são alvos da Operação PHISHING, deflagrada na manhã desta quarta-feira (1º/7), pela Polícia Federal (PF). Os cercos, que buscam cumprir nove mandados de busca e apreensão, atingem cidades dos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo. As ordens judiciais foram expedidas pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Por meio de nota divulgada à imprensa, a PF revelou alguns detalhes das apurações que ajudaram as equipes a chegarem até os alvos. "Durante as investigações, foram identificados 1.770 anúncios fraudulentos vinculados a dezenas de páginas e domínios distintos, muitos deles utilizando elementos visuais associados ao Governo Federal e a instituições públicas, além de conteúdos manipulados com uso de inteligência artificial".

Ainda de acordo com a polícia, os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de uso indevido de selo ou sinal público verdadeiro, sem prejuízo da apuração de outros crimes eventualmente identificados no curso das investigações, como estelionato, associação criminosa, falsidades e lavagem de dinheiro. Fonte: News.

PF NAS RUAS: POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA NOVA FASE DE OPERAÇÃO QUE MIRA DESVIO DE VERBA PARLAMENTAR ENVOLVENDO LOCADORA

Por BNews

Investigação mira suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo agentes públicos, empresários e empresas | Divulgação | PF

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (1º/7), a terceira fase da Operação Rent a Car, batizada de Galho Fraco II, com foco em aprofundar investigações sobre um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo agentes públicos, empresários e empresas. As medidas foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e estão sendo cumpridas no Distrito Federal, em Goiás e em Minas Gerais.

NOVA FASE MIRA PROVAS E MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS

Segundo a Polícia Federal, a operação desta quarta tem como objetivo coletar e preservar novos elementos de prova. A investigação apura possíveis crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude processual e organização criminosa. Há indícios de que pessoas físicas e jurídicas teriam sido utilizadas para dar aparência de legalidade à movimentação de recursos públicos. Também foram identificados sinais de possíveis tentativas de ocultação ou alteração de provas, o que pode configurar fraude processual.

ESQUEMA ENVOLVE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

As apurações tiveram início nas fases anteriores da Operação Rent a Car, que identificaram suspeitas de irregularidades na contratação de uma empresa de locação de veículos com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). A atual etapa aprofunda a análise sobre como esses valores foram movimentados e qual foi a destinação final dos recursos.

EMPRESA RECEBEU R$ 841,9 MIL DE COTAS PARLAMENTAR

Em dezembro de 2024, durante uma das fases da operação, a Polícia Federal apontou que a empresa Harue Locação de Veículos LTDA recebeu R$ 841,9 mil em recursos da cota parlamentar entre 2015 e 2024. A suspeita é de que a empresa tenha sido utilizada para emitir notas fiscais falsas e simular contratos de prestação de serviços, com o objetivo de desviar dinheiro da Câmara dos Deputados.

PARLAMENTARRES CONCENTRARAM MAIOR PARTES DOS PAGAMENTOS

Do total recebido pela empresa, cerca de 66% tiveram origem em gastos de dois deputados federais: Carlos Jordy (PL-RJ) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que juntos utilizaram R$ 557,4 mil da cota. Os assessores dos parlamentares foram alvo de mandados de busca e apreensão na fase anterior da operação. Até a publicação das informações, os deputados não haviam se manifestado.

STF AUTORIZOU MEDIDAS JUDICIAIS

Os mandados foram autorizados pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso. As diligências seguem em andamento com foco na ampliação das provas já reunidas pela Polícia Federal. Fonte: BNews.

Foto: BNews