Por De Olho na Cidade
Foto; Mateus Gabriel
O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos da Portaria SEDUC nº
07/2025, que havia sido editada pela Prefeitura de Feira de Santana e impunha
aumento da jornada de trabalho dos professores da rede municipal. A decisão foi
proferida em 1º de julho pela Primeira Câmara Cível, em resposta a um agravo de
instrumento interposto pela APLB Feira. Segundo o sindicato, a portaria
aumentava o número de aulas semanais com base em um cálculo irregular da carga
horária, utilizando como referência a “hora-relógio” de 60 minutos, e não a
hora-aula, como estabelece a legislação vigente. Na decisão, o desembargador
relator Lidivaldo Reaiche concedeu tutela de urgência para restabelecer a
liminar anteriormente deferida, determinando que o município:
Suspenda
imediatamente os efeitos da Portaria SEDUC número 07/2025;
Observe
os seguintes limites de regência em sala de aula: 13,33 horas-aula semanais
para docentes com jornada de 20h, e 26,66 horas-aula para os de 40h;
Se
abstenha de exigir o cumprimento das disposições da portaria suspensa;
Em
caso de descumprimento, pague multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias. A
decisão foi baseada em fundamentos legais que garantem o direito ao tempo
extraclasse, como a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), o Parecer CNE/CEB nº
18/2012 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que asseguram ao menos um terço da jornada
para atividades fora da sala de aula. Fonte: De Olho na Cidade.