quarta-feira, 9 de julho de 2025

JUSTIÇA SUSPENDE PORTARIA QUE AUMENTA JORNADA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

Por De Olho na Cidade

Justiça suspende portaria que aumentava jornada dos professores da rede municipal de Feira de Santana

Foto; Mateus Gabriel

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos da Portaria SEDUC nº 07/2025, que havia sido editada pela Prefeitura de Feira de Santana e impunha aumento da jornada de trabalho dos professores da rede municipal. A decisão foi proferida em 1º de julho pela Primeira Câmara Cível, em resposta a um agravo de instrumento interposto pela APLB Feira. Segundo o sindicato, a portaria aumentava o número de aulas semanais com base em um cálculo irregular da carga horária, utilizando como referência a “hora-relógio” de 60 minutos, e não a hora-aula, como estabelece a legislação vigente. Na decisão, o desembargador relator Lidivaldo Reaiche concedeu tutela de urgência para restabelecer a liminar anteriormente deferida, determinando que o município:

Suspenda imediatamente os efeitos da Portaria SEDUC número 07/2025;

Observe os seguintes limites de regência em sala de aula: 13,33 horas-aula semanais para docentes com jornada de 20h, e 26,66 horas-aula para os de 40h;

Se abstenha de exigir o cumprimento das disposições da portaria suspensa;

Em caso de descumprimento, pague multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias. A decisão foi baseada em fundamentos legais que garantem o direito ao tempo extraclasse, como a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), o Parecer CNE/CEB nº 18/2012 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que asseguram ao menos um terço da jornada para atividades fora da sala de aula. Fonte: De Olho na Cidade.