Por De Olho na Cidade
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A participação de homens e mulheres nas eleições proporcionais segue regras específicas estabelecidas pela legislação eleitoral. Durante entrevista ao programa De Olho na Cidade, da Rádio Sociedade News, o advogado especialista em direito eleitoral Eduardo Pimentel explicou como funciona a chamada cota de gênero e como a Justiça Eleitoral pode investigar possíveis fraudes.
Segundo ele, partidos e federações devem respeitar percentuais mínimos e máximos de candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais. “A legislação buscou um mecanismo de estabelecer que cada partido ou federação deve preencher no mínimo trinta e no máximo setenta por cento das candidaturas na proporcional.” A regra se aplica às candidaturas para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.
COMO
UMA PODE FRAUDE SER IDENTIFICADA?
Eduardo
explicou que a Justiça Eleitoral pode analisar diversos elementos para
verificar se uma candidatura foi efetivamente lançada ou se houve uma
candidatura apenas formal para cumprir o percentual exigido. “É comprovado que
tem fraude quando a candidatura não tem efetivamente campanha realizada.” Entre
os elementos analisados, segundo o advogado, estão a participação em atividades
de campanha, produção de material e votação obtida. “A pessoa se inscreveu pra
ser candidato, mas não efetivamente participou de reuniões, caminhadas, não
produziu material.” Ele também citou situações em que a votação é muito baixa
como um dos elementos que podem ser considerados na análise.
“QUANDO
A VOTAÇÃO TAMBÉM É ÍNFIMA.”
Eduardo
ressaltou, porém, que um único elemento não necessariamente define a existência
de fraude. “Quando a Justiça Eleitoral encontra um conjunto de indícios, ela
pode considerar que aquela candidatura ali foi uma fraude.”
CONSEQUÊNCIA
PODOEM ATINGIR TODA A CHAPA
Uma eventual fraude pode provocar consequências para o conjunto de candidaturas relacionadas ao processo. “Se tem um percentual mínimo que tem que ser estabelecido e esse percentual, a origem dele não foi legítima, nasceu de uma fraude, então aquela chapa toda, aquele grupo todo de candidatos não estava regular.”
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Segundo
Eduardo, a anulação dos votos pode levar a uma nova totalização e alterar a
composição do Legislativo. “É feito o recálculo e quem estava eleito naquela
composição perde o mandato.” Ele destacou que a consequência pode atingir
inclusive candidatos que não participaram diretamente da irregularidade. “O
beneficiado perde a vaga independente de ter participado ou não da fraude.”