segunda-feira, 28 de setembro de 2026

VOTO DE GÊNERO: ADOGADO EXPLICA REGRAS E INVESTIGAÇÃO DE POSSÍVEIS FRAUDES

Por De Olho na Cidade

Foto Divulgação

A participação de homens e mulheres nas eleições proporcionais segue regras específicas estabelecidas pela legislação eleitoral. Durante entrevista ao programa De Olho na Cidade, da Rádio Sociedade News, o advogado especialista em direito eleitoral Eduardo Pimentel explicou como funciona a chamada cota de gênero e como a Justiça Eleitoral pode investigar possíveis fraudes.

Segundo ele, partidos e federações devem respeitar percentuais mínimos e máximos de candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais. “A legislação buscou um mecanismo de estabelecer que cada partido ou federação deve preencher no mínimo trinta e no máximo setenta por cento das candidaturas na proporcional.” A regra se aplica às candidaturas para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.

COMO UMA PODE FRAUDE SER IDENTIFICADA?

Eduardo explicou que a Justiça Eleitoral pode analisar diversos elementos para verificar se uma candidatura foi efetivamente lançada ou se houve uma candidatura apenas formal para cumprir o percentual exigido. “É comprovado que tem fraude quando a candidatura não tem efetivamente campanha realizada.” Entre os elementos analisados, segundo o advogado, estão a participação em atividades de campanha, produção de material e votação obtida. “A pessoa se inscreveu pra ser candidato, mas não efetivamente participou de reuniões, caminhadas, não produziu material.” Ele também citou situações em que a votação é muito baixa como um dos elementos que podem ser considerados na análise.

“QUANDO A VOTAÇÃO TAMBÉM É ÍNFIMA.”

Eduardo ressaltou, porém, que um único elemento não necessariamente define a existência de fraude. “Quando a Justiça Eleitoral encontra um conjunto de indícios, ela pode considerar que aquela candidatura ali foi uma fraude.”

CONSEQUÊNCIA PODOEM ATINGIR TODA A CHAPA

Uma eventual fraude pode provocar consequências para o conjunto de candidaturas relacionadas ao processo. “Se tem um percentual mínimo que tem que ser estabelecido e esse percentual, a origem dele não foi legítima, nasceu de uma fraude, então aquela chapa toda, aquele grupo todo de candidatos não estava regular.”

Foto Divulgação

Segundo Eduardo, a anulação dos votos pode levar a uma nova totalização e alterar a composição do Legislativo. “É feito o recálculo e quem estava eleito naquela composição perde o mandato.” Ele destacou que a consequência pode atingir inclusive candidatos que não participaram diretamente da irregularidade. “O beneficiado perde a vaga independente de ter participado ou não da fraude.”