Por BNews
Desembargador Luiz Fernando Lima ficará em disponibilidade por dois anos, mas já está aposentado compulsoriamente - Reprodução
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, punir o
desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por
causa de uma decisão que trocou a prisão preventiva de um homem apontado como
uma das principais lideranças de uma facção criminosa por prisão domiciliar. A
punição foi definida nesta terça-feira (1º), durante sessão do Conselho Nacional
de Justiça. O desembargador ficará dois anos em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Na
prática, porém, a punição não terá efeito sobre a situação atual do magistrado.
Luiz Fernando Lima já foi aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade
máxima para permanecer na magistratura. Por isso, o afastamento não poderá ser
aplicado, mas a penalidade ficará registrada no histórico funcional do
desembargador. O processo analisou uma decisão tomada durante um plantão
judicial. Na ocasião, Luiz Fernando Lima concedeu prisão domiciliar a Ednaldo
Freire Ferreira, que estava preso preventivamente.
A
defesa alegou que Ferreira precisava deixar a prisão para cuidar do filho,
diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) em nível 3. O
desembargador aceitou o pedido e substituiu a prisão preventiva pela
domiciliar. Para o Conselho Nacional de Justiça, o problema não foi
simplesmente conceder ou não prisão domiciliar. A questão foi que, antes de
tomar a decisão, o desembargador não teria verificado de forma suficiente se o
homem realmente preenchia os requisitos para receber o benefício. Segundo a
conselheira Noemia Porto, relatora do processo, os documentos apresentados
comprovavam o diagnóstico da criança e a necessidade de acompanhamento
contínuo. Eles, porém, não demonstravam que o pai era indispensável aos
cuidados do filho ou que fosse a única pessoa responsável por ele.
PUNIÇÃO
Na
definição da punição, foram considerados fatores favoráveis ao desembargador,
como a longa carreira, a ausência de punições disciplinares anteriores e o fato
de estar nos últimos anos de atuação antes da aposentadoria. Por essas razões,
o CNJ não aplicou a pena máxima. Como Luiz Fernando Lima já está aposentado
compulsoriamente por idade, o Conselho reconheceu que a punição de
disponibilidade não poderá ser aplicada na prática. Ainda assim, a penalidade
foi formalmente imposta e será registrada em seu histórico funcional. Fonte
BNews