Por Aratu On
O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu, por unanimidade, habeas corpus
impetrado pela defesa do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida,
conhecido como Binho Galinha (Avante), e revogou a segunda prisão preventiva
decretada contra o parlamentar. A informação foi divulgada nesta terça-feira
(1º/9) pela defesa do deputado, assinada pelo advogado Gamil Föppel. Segundo a
nota, a prisão havia sido determinada pela juíza da Vara Criminal de Feira de
Santana. A defesa classificou a decisão como “manifestamente ilegal” e afirmou
que não houve qualquer fato novo que justificasse a medida. Os advogados também
destacaram que o parlamentar baiano havia respondido a todo o processo em
liberdade e, segundo eles, não teria criado obstáculos à instrução processual.
A defesa também questionou a forma como a prisão preventiva foi decretada. Conforme a nota, não houve solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial para a adoção da medida. Os advogados sustentam que a decisão teria violado o artigo 311 do Código de Processo Penal, que, após as alterações promovidas pelo chamado Pacote Anticrime, impede a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz.
Ainda
segundo a defesa, a decisão teria comprometido o chamado modelo acusatório do
processo penal, ao aproximar as funções de acusação e julgamento. Os advogados
afirmaram que existem outras supostas nulidades no processo e disseram
acreditar que elas também serão reconhecidas no julgamento da apelação, que ainda
está pendente.
Apesar
da revogação da segunda prisão preventiva, Galinha permanece preso em razão de
outra ordem judicial. De acordo com a defesa, a legalidade dessa prisão está
sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados afirmaram
confiar em uma decisão favorável também nessa instância e no consequente
restabelecimento da liberdade do parlamentar.
Na
nota, a defesa afirmou ainda que pretende continuar questionando atos da
magistrada de primeiro grau perante as instâncias superiores e pelos mecanismos
correcionais cabíveis. Gamil encerra o comunicado reafirmando confiança na
Justiça e classificando o processo como um julgamento com “características de
inquisição”. A decisão do TJ-BA, portanto, não resulta na soltura imediata de
Binho Galinha, já que permanece válida uma outra ordem de prisão, atualmente
sob análise do STJ.
LEIA
A NOTA NA ENTREGRA:
"NOTA À IMPRENSA
1.
A defesa técnica do Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida
informa que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu, por unanimidade,
o habeas corpus impetrado e revogou a segunda prisão preventiva decretada
contra o parlamentar ordem imposta na ilegal e insustentável sentença
proferida pela Juíza da Vara Criminal de Feira de Santana, magistrada contra
quem tramita, ainda pendente de julgamento, exceção de suspeição.
2. O resultado já era esperado. Tratava-se de prisão manifestamente ilegal, decretada em decisão teratológica, sem qualquer fato novo, contra réu que respondeu a todo o processo em liberdade e jamais embaraçou a instrução. Na absurda decisão, conseguiu-se a singular proeza de decretar uma prisão sem pedido de qualquer órgão de controle: nem o Ministério Público, nem a autoridade policial requereram a medida.
A um só tempo, a pitoresca decisão viola o art. 311 do
Código de Processo Penal que, desde o Pacote Anticrime, veda a preventiva de
ofício e destrói o modelo acusatório, numa indesejável aproximação entre as
funções de julgar e acusar. E essa é apenas uma das múltiplas ilegalidades da
malsinada decisão, havendo outras nulidades que, com segurança, serão acolhidas
no julgamento da apelação, ainda pendente.
3.
Começa-se, enfim, ainda que tardiamente, a fazer justiça neste caso. Os atos da
magistrada de primeiro grau seguirão sendo submetidos, um a um, ao crivo das
instâncias superiores e aos mecanismos correcionais cabíveis, como impõe o
devido processo legal.
preventiva
de ofício e destrói o modelo acusatório, numa indesejável aproximação entre as
funções de julgar e acusar. E essa é apenas uma das múltiplas ilegalidades da
malsinada decisão, havendo outras nulidades que, com segurança, serão acolhidas
no julgamento da apelação, ainda pendente.
3.
Começa-se, enfim, ainda que tardiamente, a fazer justiça neste caso. Os atos da
magistrada de primeiro grau seguirão sendo submetidos, um a um, ao crivo das
instâncias superiores e aos mecanismos correcionais cabíveis, como impõe o
devido processo legal.
4. O Deputado permanece recolhido exclusivamente em razão de
outra ordem de prisão, cuja legalidade está sendo aferida pelo Superior
Tribunal de Justiça. A defesa confia que também ali sobrevirá decisão
favorável, com o pronto restabelecimento da liberdade do parlamentar.
5. A defesa reafirma sua confiança na Justiça brasileira,
certa de que todas as abusivas ilegalidades praticadas neste caso serão, uma a
uma, corrigidas sepultando um julgamento com características de inquisição e
restabelecendo, em definitivo, a ordem constitucional. Salvador/BA, 1º de
setembro de 2026. GAMIL FÖPPEL - OAB/BA 17.828" Fonte: BNews.