sábado, 22 de agosto de 2026

O RECADO DE MENDONÇA A MORAES NA DECISÃO SOBRE LULINHA

 Por Tribuna da Bahia


Foto: Divulgação/Reprodução

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os vazamentos de informações sigilosas envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, tem uma mensagem que vai além do caso concreto. Embora o nome de Alexandre de Moraes não apareça uma única vez no documento, a manifestação de Mendonça é lida nas hostes do Supremo como um recado ao colega sobre os limites da atuação do Estado diante da imprensa.  Ao determinar que a Polícia Federal investigue a origem dos vazamentos, Mendonça foi explícito ao separar quem deve ser alvo da apuração de quem exerce o jornalismo. “A investigação que já se encontra em curso não deve ter como foco, em hipótese alguma, os autores ou quaisquer responsáveis pela veiculação das notícias jornalísticas”, escreveu.

O ministro ainda reforçou que a Polícia Federal deve buscar quem teve acesso original aos documentos e tinha a obrigação de preservar o sigilo. Segundo Mendonça, são essas pessoas que “tinham o dever funcional de preservar o sigilo das informações acessadas” que devem estar no centro das diligências. Ao orientar a investigação, ele afirma que a autoridade policial deve respeitar “a garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte, plasmada no inciso XIV do art. 5º da Lei Fundamental em favor dos profissionais jornalistas”.

Ao citar entendimento anterior do próprio Supremo, afirma que “a eventual quebra de sigilo não torna públicas as informações acessadas”. E estabelece que a investigação deve procurar aqueles que “tinham o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram”, e não jornalistas que obtiveram acesso indireto às informações no exercício da profissão. Nos bastidores, o posicionamento ganha outra camada. Mendonça também se manifestou contra a retomada da obrigatoriedade do diploma de jornalismo, no contexto de uma investigação no Maranhão. A discussão ocorre justamente quando o STF voltou a ter, entre seus ministros, ao menos cinco votos favoráveis a rever o entendimento firmado em 2009, quando a Corte derrubou a exigência do diploma para o exercício da profissão. Fonte Tribuna da Bahia.