Por SBT News
Justiça do Trabalho de MG condena cervejaria por falta de banheiros suficientes para trabalhadores durante obra | Google Street View.
Um
encarregado de manutenção mecânica e de tubulação que atuou nas obras de
construção de uma fábrica de cerveja em Passos, no sul de Minas Gerais,
receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Nona
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve a
sentença da Vara do Trabalho de Passos. A condenação ocorreu após perícia
judicial comprovar a precariedade das instalações sanitárias e a falta de
banheiros em quantidade suficiente para atender os trabalhadores no local.
ENTENDA
O CASO
O
profissional atuou no canteiro de obras de 2019 até fevereiro de 2025. Ao
acionar a Justiça do Trabalho, ele relatou ter enfrentado condições degradantes
pela escassez de infraestrutura básica para higiene e necessidades pessoais
durante a rotina de trabalho. Apesar de a área da obra já se encontrar
desmobilizada durante a inspeção judicial, a perícia examinou os documentos do
empreendimento e concluiu que as empresas responsáveis não comprovaram o
cumprimento das normas regulamentadoras quanto à proporção mínima de sanitários
por operário.
RESPONSABILIDADE
EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
A
empresa recorreu da condenação alegando cumprir as diretrizes de higiene e
segurança. No entanto, o desembargador-relator Rodrigo Ribeiro Bueno destacou
as falhas na infraestrutura do canteiro de obras. Em seu voto, o magistrado
ressaltou ainda que a terceirização de serviços não exime as empresas de
fiscalizar e garantir um ambiente de trabalho seguro e digno aos operários. A decisão
já transitou em julgado sem possibilidade de novos recursos após o TRT-MG negar
o recurso de revista das partes. O processo encontra-se atualmente em fase de
execução judicial. Fonte: SBT News.