Por SBT News
Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Portaria incluiu gestação de alto risco entre as condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.
A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o tempo mínimo de contribuição. Apesar da isenção da carência, o segurado continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado perante o INSS. Quais doenças dão direito ao benefício sem carência? Segundo o INSS, as doenças e condições que dispensam a carência são:
Tuberculose
ativa; Hhanseníase; Transtorno Mental Grave com Alienação Mental; neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia
irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite
anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação
por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia
grave; Esclerose múltipla; Acidente
vascular encefálico (agudo); Abdome agudo cirúrgico; Gestação de alto risco.
O
INSS ressalta que essas condições só dispensam a carência quando atendem aos
critérios de gravidade definidos pela Previdência e provocam incapacidade para
o trabalho. No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo
cirúrgico, por exemplo, a isenção vale apenas para quadros de evolução aguda.
QUEM PODE RECEBER O
BENEFÍCIO?
O
auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja
temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Em regra, é
necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições
mensais, mas essa exigência é dispensada nas 18 condições previstas em lei,
além dos casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do
trabalho. Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário
durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício
pode ser concedido pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.
COMO PEDIR O
AUXÍLIO-DOENÇA?
O
pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS. O segurado deve acessar a opção
"Novo pedido", buscar por "incapacidade" e selecionar
"Pedir Benefício por Incapacidade". Em seguida, será necessário
apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, além de
documento de identificação. A incapacidade normalmente é avaliada em perícia
médica presencial. Em locais onde a espera pela perícia supera 30 dias, o INSS
pode autorizar a análise apenas da documentação médica enviada pelo segurado,
desde que o benefício não tenha natureza acidentária. Fonte: SBT News.