terça-feira, 11 de agosto de 2026

INSS: GOVERNO AMPLIA LISTA PARA AUXÍLIO-DOENÇA; VEJA

Por SBT News

Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Portaria incluiu gestação de alto risco entre as condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.

A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o tempo mínimo de contribuição. Apesar da isenção da carência, o segurado continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado perante o INSS. Quais doenças dão direito ao benefício sem carência? Segundo o INSS, as doenças e condições que dispensam a carência são:

Tuberculose ativa; Hhanseníase; Transtorno Mental Grave com Alienação Mental;  neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave;  Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico (agudo); Abdome agudo cirúrgico;  Gestação de alto risco.

O INSS ressalta que essas condições só dispensam a carência quando atendem aos critérios de gravidade definidos pela Previdência e provocam incapacidade para o trabalho. No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, por exemplo, a isenção vale apenas para quadros de evolução aguda.

QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais, mas essa exigência é dispensada nas 18 condições previstas em lei, além dos casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho. Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício pode ser concedido pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.

COMO PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA?

O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS. O segurado deve acessar a opção "Novo pedido", buscar por "incapacidade" e selecionar "Pedir Benefício por Incapacidade". Em seguida, será necessário apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, além de documento de identificação. A incapacidade normalmente é avaliada em perícia médica presencial. Em locais onde a espera pela perícia supera 30 dias, o INSS pode autorizar a análise apenas da documentação médica enviada pelo segurado, desde que o benefício não tenha natureza acidentária. Fonte: SBT News.