Por Salvador Notícia
Foto: Reprodução
A
Justiça de Santa Catarina condenou um homem que não teve a identidade revelada a pagar R$ 75 mil em indenização à
família de uma menina de 11 anos de idade que foi beijada à força em frente a um
supermercado. O caso aconteceu enquanto a mãe da criança fazia compras no
estabelecimento. A decisão foi tomada em primeira instância e o processo
tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima. O homem
ainda pode recorrer da sentença. De acordo com informações do processo, o suspeito teria
abordado a menina na área externa do supermercado e a pressionado contra uma parede
para forçar o beijo. A situação foi presenciada pela irmã da criança e por
outra pessoa que estava no local.
Durante
o processo, o homem reconheceu que beijou a menina, mas afirmou que estava sob
efeito de álcool e que acreditava que ela fosse maior de idade. A
justificativa, no entanto, não foi aceita pela Justiça. O entendimento foi de
que a embriaguez não elimina a responsabilidade pelos atos praticados nem
afasta o dever de indenizar a vítima pelos danos provocados. A sentença também
considerou os impactos psicológicos sofridos pela criança após o episódio.
Segundo os autos, ela passou a apresentar sintomas como ansiedade, insônia,
isolamento, crises de choro e medo de sair de casa.
A
mãe da menina também foi incluída na indenização, devido ao impacto emocional
causado pelo sofrimento da filha. Do valor total determinado pela Justiça, R$
50 mil serão destinados à menina e R$ 25 mil à mãe, além de juros e correção
monetária. A decisão é da Justiça de Santa Catarina e ainda está sujeita a
recurso. Fonte: Salvador Notícia.