Por Metro1
Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilOs filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio
passaram a ter direito, desde esta última sexta-feira (29/5), a uma pensão especial paga
pelo INSS. A norma estabelece o benefício no valor de um salário mínimo e é
voltada a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. De acordo
com as regras, terão acesso à pensão aqueles cuja renda familiar per capita
seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos
biológicos, o benefício também poderá ser concedido a enteados, menores sob
guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A solicitação deve ser feita pelo representante legal da
criança ou adolescente, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo
telefone 135. Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar documentos de
identificação e comprovação de vínculo com a vítima. Também será exigida
documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio, como
auto de prisão em flagrante, conclusão de inquérito policial ou decisão
judicial. Nos casos de dependentes, devem ser apresentados documentos que
atestem guarda ou tutela.
A norma proíbe que o autor, coautor ou qualquer participante
do crime represente o menor no processo de solicitação ou na gestão do
benefício. O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento, sem
previsão de retroatividade em relação à data da morte da vítima. Fonte: Metro1.