quinta-feira, 14 de maio de 2026

HISTORIADOR ANALISA ABOLISÃO "INCMPLETA" DA ESCRAVIDÃO E RESQUÍCIOS NAS RELAÇÕES ATUAIS DE TRABALHO

Por g1 Feira e Região

Fábio Batista Pereira destaca que, mesmo 138 anos após a determinação da lei que extinguiu a escravidão no país, as contradições das relações trabalhistas e da realidade dos descendentes dos africanos libertos persistem na modernidade. "No dia 14 de maio, eu saí por aí. Não tinha trabalho, nem casa, nem pra onde ir. Levando a senzala na alma, subi a favela. Pensando em um dia descer, mas eu nunca desci", cantou o baiano Lazzo Matumbi na canção "14 de Maio", lançada em 2019. Composta por Lazzo e pelo professor Jorge Portugal, a letra reflete a realidade do povo negro que se viu "livre" após a assinatura da Lei Áurea no Brasil. Exatos 138 anos após a determinação da lei que extinguiu a escravidão no país, as contradições das relações trabalhistas e da realidade dos descendentes dos africanos libertos persistem na modernidade. Conforme o historiador Fábio Batista Pereira, mestre em História da África, da Diáspora e dos Povos Indígenas e estudioso do período pós-abolição, a lei assinada pela Princesa Isabel promoveu uma abolição incompleta. "Essa população de libertos vai ocupar as periferias, em se tratando de ambientes urbanos, ou vai ocupar do ponto de vista das ruralidades os espaços cujas relações de trabalho não deixam de ser pautadas justamente pela exploração".

Entre exemplos de relações trabalhistas que mantêm um cerne escravocrata no campo e que persistem até a atualidade está o sistema de meia-terra ou meação, em que a pessoa assume uma propriedade de terra, mas precisa produzir para pagar a permanência na propriedade. Em entrevista ao g1, o professor também lembrou que a mesma dinâmica pode ser vista no Sistema Foreiro, no qual o trabalhador divide a terra com o proprietário, mas deve pagar taxas periódicas para o senhorio. "[Há também] vários outros modelos de exploração fundiária em que esse campesinato negro se forma justamente como resultado de uma sociedade que, ao mesmo tempo, 'liberta', mas não cria mecanismos de inserção efetivos para esse homem e essa mulher que acabaram de ser libertos".

                              Lei Áurea — Foto: Foto: Arquivo Nacional

Ao passo que as relações trabalhistas se fortalecem em setores industriais, casos de relações trabalhistas que ainda carregam os resquícios da escravidão também começam a crescer no ambiente urbano. Essas características estruturantes se diluem em uma série de camadas da sociedade contemporânea e são refletidas nos dados sobre a realidade do trabalhador no Brasil. Em 2025, mais de 2,7 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão e, pela primeira vez, a maior parte dos casos aconteceu em meio urbano. Ainda nesse sentido, dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para esses vestígios do período pós-abolição, uma vez que a desigualdade salarial para mulheres e negros cresceu na Bahia em 2025.

No ano passado, as trabalhadoras baianas ganhavam em média R$ 2.084, o que correspondia a -14,1% do rendimento dos homens, que faturavam R$ 2.426 no período. Já no caso dos trabalhadores pretos, o ganho em média em 2025 era de R$ 1.887, o equivalente a -41,3% do rendimento dos que se declaravam brancos: R$ 3.217. Na análise do professor Fábio Pereira, casos como esses evidenciam a manutenção de uma mentalidade e um imaginário das relações de trabalho ainda pautados por algum nível de exploração e, até mesmo, perversidade. "Os dados mostram o quanto homens negros e mulheres negras são as maiores vítimas deste tipo de trabalho. (...) Lidamos de maneira cotidiana com esses aspectos".

MECANISMO PARA SUPERAR A ESCRAVIDÃO

Para Pereira, o fortalecimento de ferramentas jurídicas que mitiguem os impactos da desigualdade fruto da escravidão é um dos caminhos para verdadeira superação deste período. A "Lista Suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reúne nomes de pessoas físicas e jurídicas flagradas submetendo trabalhadores a condições insalubres de trabalho, é uma dessas ações. "A legislação brasileira [tem trabalhado para] coibir, desde o Código Penal, com o artigo 149 que vai determinar uma penalidade para quem explora nessas condições análogas à escravidão até a Emenda Constitucional de 2014, que vai consagrar que propriedades rurais ou urbanas que utilizem o trabalho escravo possam ser requisitadas para efeitos de reforma agrária e expropriação destas terras", exemplifica.

Para além do meio jurídico, ações sociais e outras iniciativas também apresentam propostas para a superação dos resquícios do trabalho escravo. O Instituto Trabalho Decente, localizado em Salvador, selecionou um grupo de trabalhadores resgatados de condições ilegais de trabalho e tem realizado formações para especialização deles como lideranças no combate ao trabalho análogo à escravidão. A iniciativa da Organização da Sociedade Civil reuniu trabalhadores de diferentes regiões do Brasil e os acompanha em uma jornada de superação do trauma e de retorno à sociedade. "O projeto nasce muito dessa perspectiva de as pessoas que passaram por essa experiência falarem, pautarem essa temática, liderarem as discussões nas suas comunidades e trabalharem na prevenção. A gente os chama de 'líderes especialistas'", disse Patrícia Lima, advogada e presidente do ITD, em entrevista ao g1 anteriormente. Fonte; g1 Feira e Região.