Por Correio
Imagens
de irregularidades nas obras identificadas na auditoria do TCE-BA Crédito:
Reprodução.
Uma série de irregularidades em contratos firmados pelo Governo da Bahia, por meio da Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), para a realização de obras públicas em municípios do interior baiano, foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), através de uma auditoria feita pelo órgão em 2023, cuja decisão, emitida em 30 de agosto de 2024 e protocolada no mês passado, o CORREIO teve acesso. Essas irregularidades resultaram em um superfaturamento de R$ 7,6 milhões e em licitações com sobrepreço de R$ 3,4 milhões, de acordo com a apuração do tribunal. Ao todo, a auditoria revisou 110 obras realizadas a partir de dez contratos firmados no âmbito da Superintendência de Intervenção em Equipamentos Urbanos (SUEQUI). Juntos, os contratos totalizaram o valor de R$ 176.461.332,36.
Todos eles foram firmados em 2022, na gestão do então governador Rui Costa (PT), meses antes da eleição estadual que foi conquistada pelo seu candidato à sucessão, o colega de partido Jerônimo Rodrigues (PT). As licitações era referentes a contratação de empresas terceirizadas para a execução de obras de requalificação urbana e intervenções em equipamentos públicos em diversos municípios baianos. A Conder na época era comandada por José Trindade que segue no cargo na gestão de Jerônimo. De acordo com o TCE-BA, em todas as licitações auditadas, a companhia utilizou Projetos Básicos incompletos. Além disso, todos os contratos foram aditados para a inclusão de itens que não constavam nas planilhas licitadas.
Trechos do documento da auditoria do TCE-BA por Reprodução
Em uma obra realizada em Jaguaquara, por exemplo, o aditivo foi de 267,01%. Outra intervenção, em Barra da Estiva, o valor original era de R$1.257.926,99 e o aditivo foi de R$1.523.346,12, o que representa um aumento de 121,10%. Esses dois fatores, segundo o tribunal, comprometeram a isonomia entre os licitantes e causaram prejuízo na qualidade e durabilidade das obras. A análise questionou ainda a realização de licitação sem elementos essenciais como transporte, por exemplo. O documento ainda acrescentou que a Conder, "por ser responsável do Estado pela execução de projetos nas áreas de mobilidade urbana, habitação, qualificação urbanística e edificações de prédios públicos", possui expertise suficiente para revisar os projetos ainda que não tenham sido elaborados por ela.
SUPERFATURAMENTO
Outro
ponto crítico levantado pela auditoria foi a constatação de sobrepreço em
várias obras. Em um dos contratos analisados, na cidade de Taperoá, foi
identificado um sobrepreço no valor de R$ 921.950,33. Já em um contrato em
Araci, o sobrepreço da obra chegou a R$ 720.506,64. Para o tribunal, a
principal causa do sobrepreço foi a fragilidade na gestão na etapa da formação
do orçamento da obra, que acarretou na elevação do valor. A auditoria também
apontou deficiência da fiscalização da Conder quanto ao acompanhamento da
execução dos contratos, o que resultou no "pagamento indevido e
superfaturamento das obras".
Dos
valores superfaturados, foram identificados quantias de até R$ 1,5 milhão, como
aconteceu no contrato 120/2022, por exemplo.
A auditoria ainda reforça que foram encontradas irregularidades em 100%
das obras visitadas. Além disso, a "inadequada fiscalização" da
Conder implicou em pagamento de serviços não executados. O TCE-BA também
identificou que duas obras foram excluídas dos contratos sem a devida formalização
de termos aditivos. Outro ponto encontrado foi a alteração de valores originais
dos contratos, através de compensação entre supressões e acréscimos de itens de
serviço, com valores acima dos limites legais.
Na conclusão, a o tribunal de contas estadual que as irregularidades geraram ineficiência nas políticas públicas executadas e que a Conder "entregou bens à sociedade por valor superior ao necessário". Diante da gravidade dos fatos, os auditores recomendaram o envio do relatório ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que o órgão tome as providências cabíveis. Além disso, propuseram determinações para que a Conder promova os devidos ajustes, de modo que erros semelhantes não voltem a se repetir.
JUSTIFICATIVA
A
Conder foi procurada pela reportagem para esclarecer os pontos levantados pela
auditoria do TCE-BA. Em nota, o órgão respondeu que "os questionamentos
protocolados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em junho de 2025 foram
originalmente pontuados em setembro de 2024 e integralmente respondidos pela Conder
em novembro do mesmo ano". Ainda segundo o comunicado, a companhia
"reapresentará os mesmos esclarecimentos anteriormente protocolados,
acompanhados de documentos e fundamentos técnicos que comprovam que não houve
prejuízo ao erário e ratificam a legalidade dos procedimentos adotados em todos
os processos". O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público da
Bahia também foram procurados, mas ainda não responderam. O espaço segue aberto.
CONFIRA A NOTA DA CONDER NA INTEGRA:
A
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) esclarece que
os questionamentos protocolados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em
junho de 2025 foram originalmente pontuados em setembro de 2024 e integralmente
respondidos pela Conder em novembro do mesmo ano. Com o falecimento do
conselheiro relator original do processo, o caso foi redistribuído e os
questionamentos foram reenviados à Conder como parte do rito processual, uma
vez que os esclarecimentos prestados ainda não tinham sido analisados pelo TCE.
Trata-se, portanto, de um procedimento já conhecido e devidamente esclarecido, não se configurando como nova auditoria ou novo apontamento da Corte. A Conder informa que reapresentará os mesmos esclarecimentos anteriormente protocolados, acompanhados de documentos e fundamentos técnicos que comprovam que não houve prejuízo ao erário e ratificam a legalidade dos procedimentos adotados em todos os processos. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a colaboração permanente com todos os órgãos de fiscalização e controle. Fonte: Correio.