Por Metrópoles
Vinícius Shimit/Metrópoles
O
Senado Federal, em Brasília aprovou, nesta quarta-feira (2/7), a Medida Provisória (MP)
1292/2025, que criou o crédito consignado para trabalhadores com carteira
assinada por empresas privadas. Pelo texto, a garantia oferecida pode ser de
até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta
sofreu alterações e, por isso, precisará da sanção presidencial, mas o
consignado para os empregados do regime Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) segue valendo.
A
medida criada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permite
que celetistas solicitem empréstimos com juros mais baixos. Por se tratar de
uma MP, ela já está em vigor desde que foi assinada pelo petista. Além de
trabalhadores CLT, a MP também permite empréstimo consignado para motoristas de
aplicativo, trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores
individuais (MEIs). O texto também permite que o empregado CLT use 100% da
multa rescisória na demissão sem justa causa. O governo aposta na oferta de
crédito como uma forma de estimular a economia e consequentemente buscar a
queda da taxa de juros.
O CRÉDITO CONSIGNADO PARA MOTORISTAS DE APLICATIVOS
Pelo texto aprovado, motoristas de aplicativos também vão poder fazer contratação de empréstimo em termos semelhantes dos trabalhadores que têm carteira assinada. O projeto estabelece que os motoristas vão poder usar os repasses das plataformas como garantia. Assim, profissionais que atuam em aplicativos terão os descontos debitados direto das contas bancárias cadastradas. O texto fixa em 30% o total dos recebimentos do motorista que podem ser usados como parcela dos empréstimos. Essa autorização para desconto pelos ganhos com as plataformas ainda precisará ser regulamentado pelo governo federal. Fonte: Metrópoles.