Agência Brasil
Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última quarta-feira (12 de junho) que as
contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas
somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a
decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A
nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo
e não será aplicada a valores retroativos. Após o julgamento, a assessoria de
imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo
atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer
nos próximos dias.
Pela
deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a
correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do
fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. Contudo,
se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS
estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é
de 3,90%. A proposta de cálculo foi sugerida ao Supremo Tribunal Federal pela
Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após
conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
ENTENDA
O
caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em
2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com
rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os
correntistas, perdendo para a inflação real. Criado em 1966 para substituir a
garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança
compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem
justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o
montante. Após a entrada da ação no STF,
leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3%
ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela
TR., No entanto, a correção continuou abaixo da inflação. Edição: Maria Claudia.
Crédito: Agencia Brasil.