Por Clóvis Gonçalves
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tomou uma decisão importante na última segunda-feira, 1º de abril, em relação a uma medida provisória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O senador decidiu deixar caducar o trecho da Medida Próvisória que previa a reoneração da folha de pagamento de prefeituras, prorrogando a vigência da mesma em 60 dias, porém determinando a derrubada da parte que tratava sobre as gestões municipais. A medida, que entraria em vigor na segunda-feira passada, aumentando a alíquota para os municípios de 8% para 20%, não será mais aplicada devido à decisão de Rodrigo Pacheco.
Em nota, o presidente do Senado afirmou que a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo deve ser tratada integralmente por projeto de lei, não por medida provisória. Ele criticou a atuação do governo, ressaltando que o Congresso já havia decidido pela desoneração dos municípios com até 156.200 habitantes. No entanto, o político mineiro se mostrou aberto a uma discussão rápida sobre o assunto.
Esta não é a primeira vez que a MP sofre modificações, já que, há pouco mais de um mês, o presidente Lula assinou uma segunda medida que revogou trechos da anterior, incluindo a reoneração da folha de empresas de 17 setores. Além disso, o Executivo enviou um projeto de lei para tratar do tema, conforme solicitado por líderes partidários. Permanecem em vigor a limitação da compensação de créditos tributários via judicial acima de R$ 10 milhões e o fim gradual do Programa Emergencial de Retomada de Eventos (Perse) até 2025. A medida provisória, que inicialmente vencia em 1º de abril de 2024, teve o prazo estendido para 31 de maio após a prorrogação. (Crédito: Bahia Oline).