Por Clóvis Gonçalves
DRT 7181BA
Neste segundo dia do mês de abril
de 2024, os vereadores do município de Irará no estado da Bahia, reuniram - se
em sessão ordinária no plenário Dr. Aristeu Nogueira, o presidente da mesa
diretora Genivaldo Batista (Gene), em cumprimento ao regimento interno da casa
legislativa fez a declaração da abertura da sessão, após a chamada nominal dos
edis, de acordo com a pauta a mesa diretora após a leitura da ata da sessão
realizada na última terça-feira, 26 de março de 2024, de acordo com a
prerrogativa preconizada ao presidente da mesa botou para a leitura, discussão
e votação da ATA de número 900 sendo
aprovada sem nenhuma restrição apenas uma abstenção por ausência justificada.
Ainda de acordo com a pauta, a mesa sinalizou, na ordem do dia a leitura projeto do 715 de 20 de março de 2024 que Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o município de Irará e a empresa Planeta II de Fardamentos e Equipamentos LTDA este projeto é de autoria do Poder Executivo este projeto foi pautado em primeira discussão após ser analisado pelas respectivas comissões parlamentares o referido projeto ainda seguirá em tramitação na casa legislativa municipal. De acordo com a redação do projeto de Protocolo de Intenções a empresa de iniciativa privada irá gerar 150 vagas diretas na ocupação em quadro funcional e também treinamento de capacitação para os ocupantes das mencionadas vagas. O projeto 716/2024, também de autoria do Poder Executivo, que solicita ao Poder Legislativo aprovação para Autorização a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de até o valor de R$ 2.877,029, 64 (dois milhões oitocentos e setenta e sete mil vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) destinado a inclusão da dotação orçamentária especifica no anexo único desta lei (artigo 1º do projeto).
As despesas objetos desta lei passam a integrar o “Programa 007, Promovendo Infraestrutura e Garantia de Serviços Públicos”, estabelecido na Lei Municipal de número 961 de 2021 que aprovou o Plano Plurianual 2022 – 2025. Salientando que de acordo com o artigo 4º deste projeto “As alterações orçamentárias decorrentes da Lei deverão ser incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e detalhadas por elemento de despesa para fins de execução orçamentária. Este projeto de acordo com a mensagem enviada para o poder legislativo tem como finalidade a criação de usina fotovoltaica que atenderá a as demandas de consumo dos dos prédios públicos municipais, o financiamento foi realizado no valor de R$ 2.877,029,64 (dois milhões oitocentos e setenta e sete mi, vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). Os dois projetos foram discutidos em plenário pelos vereadores e encaminhados para ser tramitação de acordo com o que estabelece e determina o regimento interno da casa legislativa municipal (câmara de vereadores).