Apesar do rigor da Lei Maria da
Penha, lei que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, os dados
sobre o assunto ainda são assustadores. De acordo com pesquisa divulgada no
final do ano passado pelo Instituto Avon, em parceria com o Data Popular, 3 em
cada 5 mulheres jovens do país já sofreram violência em relacionamentos. Na
capital baiana a situação não é diferente. Segundo dados da Polícia Civil, de
janeiro a setembro do ano passado, 54 mulheres foram assassinadas em Salvador e
52 sofreram tentativas contra a vida.
Os dados fornecidos pela
Polícia Civil ainda ressaltam que, nos nove primeiros meses do ano passado,
5.212 casos de ameaças foram registrados pelas mulheres. Além disso, os números
ainda apontam para 2.886 casos de lesão corporal e 78 estupros. Contudo, os
números ainda podem ser mais altos do que os registrados, pois muitas mulheres
optam por omitir as agressões.
De acordo com a titular da
Delegacia de Atendimento a Mulher (Deam), Brotas, Ana Virgínia Paim, diferentes
fatores podem impedir as mulheres a não registrarem boletim de ocorrência
contra os agressores. “Uma pesquisa vitimológica aponta que, em média, as
mulheres levam cerca de 10 anos para registrar a primeira ocorrência. Contudo,
não podemos atribuir somente ao ‘medo’ o fator principal por essa omissão. Há
casos em que as vítimas são dependentes emocionais, psicológicas, ou até mesmo
desconhecem os tipos de violência, como injúria e humilhação”, explicou a
delegada.
Com o objetivo de coibir os
crimes contra a mulher, o Projeto de Lei 8305/14, que inclui o assassinato de
mulheres como homicídio qualificado, foi aprovado no Plenário da Câmara dos
Deputados e espera sanção da presidente Dilma Roussef. O objetivo do PL é
classificar o ato como crime hediondo. Segundo a proposta, há razões de gênero quando
o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação
contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de
reclusão de 12 a 30 anos. O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o
crime ocorrer: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença
de descendente ou ascendente da vítima.
De acordo com a titular da
Deam, a sanção do PL é de importância para a sociedade, no sentido de coibir as
ações criminosas. “Quando a lei torna uma punição mais severa e o indivíduo
toma conhecimento disso, também é um meio de prevenção. Além disso, a vítima
também recebe um sentimento de que o agressor foi punido de forma exemplar. Espero
realmente que o PL seja sancionado”, disse a delegada.
Membro da Comissão de Defesa
dos Direitos da Mulher, a vereadora Vânia Galvão, ressalta o machismo como um
dos fatores que motivam o crime contra as mulheres. “O homicídio qualificado,
que ceifa a vida de tantas mulheres em nosso Estado e em nosso País, é fruto de
uma cultura machista ainda reinante na sociedade em que vivemos. Da nossa
parte, na esfera municipal, com a comissão permanente de Defesa dos Direitos da
Mulher (instalada na última segunda-feira), nós batalhamos também para
promover, além de debates sobre violência contra as mulheres, ações que visem o
cuidado com a saúde e questões que evidenciem a importância da presença
feminina na coletividade.”
Agressores
são parceiros ou ex
Segundo pesquisa realizada pela
Revista Veja, em 2011, do total dos casos de violência contra a mulher,
notificados no Brasil, 60,4% aconteceram dentro da residência da mulher,
apresentando como agressores os próprios companheiros. Os motivos são variados,
como explica a psicóloga Renata Martins. “Diante de uma cultura machista, o
homem ainda acredita que tem domínio sobre a mulher. Com isso, ele tenta impor
as ações dentro da relação e, em alguns casos, usam a força para isso. Há
também situações que ocorrem com o término do relacionamento. Seja por
rejeição, orgulho, ou até mesmo pela não aceitação de ver a ex-companheira em
um novo relacionamento, a agressão ocorre”, explicou a especialista.
Há dois anos na titularidade da
Deam de Brotas, Ana Virginia Paim afirma que não percebeu um aumento
significativo no número de queixas. Contudo, o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) divulgou dados, ressaltando que a Lei Maria da Penha diminuiu a
tendência de crescimento da violência contra a mulher em cerca de 10%.(Tribuna da Bahia)