Por Correio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) Crédito: Reprodução/CNJ
A
Justiça de Goiás manteve a demissão de um vigilante dispensado após apresentar
atestado médico e publicar fotos em um churrasco. A 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu a conduta como
incompatível com o estado de saúde alegado e apontou que a postura rompe a
confiança envolvida no vínculo empregatício. A situação ocorreu no dia 1º de
setembro do ano passado. O trabalhador apresentou atestado médico em um sábado,
recomendando dois dias de repouso. No dia seguinte, entretanto, publicou
imagens nas redes sociais em um churrasco na casa do sogro, com fotos de
bebidas e churrasqueiras. Em uma das publicações, escreveu a frase: “Domingão
mais ou menos na casa do sogrão”.
Segundo
o TRT, as postagens foram usadas pela empresa para justificar a aplicação da
justa causa por mau procedimento, no dia 5 de setembro. O homem acionou a
Justiça alegando que a demissão por justa causa, aplicada após o retorno da
licença médica, ocorreu de forma indevida. Ele afirmou que estava afastado do
trabalho por atestado médico em razão de um quadro de sinusite e reação
alérgica e que, durante o período de repouso, apenas participou de um almoço
familiar na casa do sogro, onde publicou uma foto em sua rede social. Para ele,
a empresa agiu de forma desproporcional ao aplicar a penalidade máxima, sem
comprovação de falta grave e sem observar critérios como imediatidade e
gradação de punições.
Na primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde julgou improcedente o pedido do vigilante de reversão da dispensa por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao tribunal. No entanto, a decisão foi mantida. A Justiça concluiu que a conduta irregular do trabalhador justifica plenamente a rescisão contratual por justa causa e afastou a alegação de falta de imediatidade na aplicação da penalidade, uma vez que o prazo foi considerado razoável para que a empresa verificasse os fatos. A decisão da 2ª Turma do TRT-GO foi unânime e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Ainda cabe recurso. Fonte: Correio.