Por Gazeta Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a liminar que suspendeu as 1.900 demissões realizadas pelo Grupo Casas Bahia durante seu processo de reestruturação. A decisão foi proferida na última quarta-feira (2/9) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao negar um recurso da empresa. Com a manutenção da liminar, obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) na Justiça do Trabalho em Brasília, ficam determinadas a suspensão das demissões, o restabelecimento dos benefícios assistenciais dos funcionários e a proibição de novas demissões sem intervenção sindica
ENTENDIMENTO
DO TST E PRÓXIMOS PASSOS
Ao
protocolar o recurso, as Casas Bahia alegaram que os efeitos da decisão que
baniu as demissões deveriam ser suspensos até o julgamento oficial do caso. O
corregedor-geral, no entanto, entendeu que não havia justificativa para intervenções
pelo órgão. O Grupo Casas Bahia ainda aguarda o julgamento de um recurso no
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A empresa apresentou
agravo interno e aguarda a análise do órgão competente. Não há prazo definido
para essa decisão.
NEGOCIAÇÃO
COLETIVA E ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
No TRT-10, as partes discutirão um entendimento do Supremo Tribunal Federal que aponta que a intervenção sindical prévia é uma exigência em casos de demissões em massa. Esse entendimento, porém, não exige autorização do sindicato para os desligamentos. A CNTC, que moveu a ação, aponta a necessidade de uma negociação coletiva para reestruturações que afetam muitas pessoas.
Além de pedir acesso a
informações sobre a reestruturação, o órgão também quer analisar os critérios
de desligamento, as condições oferecidas aos trabalhadores e alternativas para
reduzir impactos sociais. Em nota, a entidade afirmou que não pretende barrar a
reorganização da empresa, mas quer diálogo e transparência.
CONTEXTO
DAS DEMISÕES
A
Casas Bahia realizou os desligamentos em massa sem consultar os sindicatos da
categoria. A ausência de negociação prévia garantiu a anulação na Justiça, com
base em uma decisão anterior do STF que contraria desligamentos nesses termos. Os
trabalhadores demitidos foram orientados a procurar o sindicato local para
tirar dúvidas e encaminhar demandas. Informações da Gazeta Brasil.