Por Acorda Cidade
Para receber a pensão, a família deve manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses, no máximo.
Foto: Magnific
Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas
de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário-mínimo
mensal. Além dos filhos biológicos,
podem receber a pensão enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados
que comprovem dependência econômica em relação à vítima e crianças e
adolescentes acolhidos pelo Estado. O direito também se aplica aos filhos e
dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado
como feminicídio.
RENDA FAMILIAR POR PESSOA
Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve
ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, com o
salário-mínimo é de R$1.621, esse limite corresponde a R$ 405,25 por pessoa.
Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor de
um salário-mínimo é dividido igualmente entre os beneficiários.
COMO SOLICITAR
– Para solicitar a
pensão, o representante legal do menor deve apresentar os seguintes documentos
pessoais do dependente:
– RG e CPF;
– inscrição
atualizada no CadÚnico;
– documento que comprove a relação do fato com o crime de
feminicídio, como: auto de prisão em
flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva
ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site, pelo aplicativo Meu
INSS ou pelo telefone 135. O prazo
regulamentar para conclusão da análise é de até 45 dias. O pagamento é devido a
partir da data do requerimento, ainda que o crime tenha ocorrido antes da lei
que instituiu o benefício.
ATENÇÃO AO CADÚNICO
Para receber a pensão com regularidade, a família deve
manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses, no
máximo.
LEGISLAÇÃO
A pensão para órfãos do feminicídio foi instituída pela Lei
nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que definiu os
critérios, os procedimentos para concessão e as regras de operacionalização do
benefício.
SERVIÇO
Pensão especial aos filhos e dependentes de vítimas de
feminicídio
Valor: um salário-mínimo mensal dividido entre os
beneficiários, quando houver mais de um.
Quem pode receber: filhos e dependentes menores de 18 anos que
atendam aos critérios legais.
Renda: até ¼ do salário-mínimo mensais por pessoa (R$ 405,25
por pessoa, em 2026).
Como solicitar: pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
Documentos: identificação e CPF do dependente, CadÚnico
atualizado, documentação do representante legal e documento que relacione a
morte ao feminicídio.
Prazo de análise: até 45 dias.
Pagamento: passa a contar a partir da data do requerimento. (Fonte: Acorda Cidade).