Por Aratu On
Mulheres que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) terão
direito a uma avaliação médica completa pelo menos uma vez por ano. A medida
está prevista na Lei nº 15.493, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) na última quarta-feira (2) e publicada no Diário Oficial da União
(DOU) na última quinta-feira (3). A norma entrará em vigor 180 dias após a
publicação.
NOVA LEI GARANTE AVALIAÇÃO MÉDICA ANUAL PARA MULHERES NO SUS
A legislação determina que o SUS estruture rotinas de
atendimento para garantir a avaliação periódica da saúde da mulher, com exames
de rotina e de triagem considerados pertinentes para cada caso. A definição dos
procedimentos deverá levar em conta protocolos e diretrizes relacionados às
principais doenças e agravos que atingem a população feminina.
De acordo com a lei, a avaliação deverá considerar fatores
como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação
socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos. A norma
estabelece que a avaliação médica completa seja realizada, de preferência,
anualmente, garantindo a cada mulher o direito ao atendimento pelo menos uma
vez por ano.
Sistema Único de Saúde
EXAMES E PREVENÇÃO
Entre as medidas previstas está a oferta de exames de
triagem para identificar precocemente condições como hipertensão arterial,
diabetes e dislipidemias, além de outras doenças e agravos relevantes para a
saúde feminina. A legislação também prevê a realização de exames preventivos e
orientações relacionadas à alimentação, atividade física, saúde mental e
vacinação.
CAMPANHAS DE CONCIENTIZAÇÃO
A nova lei determina ainda que o poder público,
especialmente os órgãos e entidades que integram o SUS, desenvolva campanhas
para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção de doenças e
dos cuidados com a saúde.
ENTRE AS AÇÕES PREVISTAS ESTÃO:
-Realização de palestras, simpósios e debates sobre a
importância da atividade física;
-Oferta de exames de triagem para detecção precoce de
hipertensão arterial, diabetes, dislipidemias e outras condições;
-Orientação nutricional;
-Realização de exames preventivos;
Orientação sobre atenção integral à saúde mental;
-Capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na
promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher;
-Orientação sobre a atualização do calendário vacinal de
acordo com a faixa etária.
A Lei nº 15.493 teve origem no Projeto de Lei (PL)
1.799/2023, apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG), e foi aprovada
pelo Congresso Nacional antes de ser encaminhada para sanção presidencial.
Fonte: Aratu On.