Por BNews
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Salomão Resedá, formalizou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor Pablo Átila Martins de Castro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (4 de agosto).
Pablo Átila, que ocupava o cargo comissionado de Coordenador de Distribuição (Codis) e chegou a ser exonerado pelo presidente da corte, desembargador José Rotondano, no início do ano, agora responderá administrativamente por uma série de irregularidades que envolvem desde o uso indevido de mão de obra pública até retaliações e fraude no recebimento de diárias.
O caso veio à tona após denúncias de que prestadores
de serviço terceirizados pelo Tribunal estariam sendo escalados para trabalhar
em reformas privadas durante o horário de expediente. Conforme a portaria, o
servidor teria se valido do cargo para deslocar trabalhadores com o suporte de
recursos e veículos da prestadora contratada pelo Judiciário.
AMEAÇAS,
FRAUDE EM PONTO E DIÁRIAS “FANTASMAS”
O
corregedor detalha pontos graves que pesam contra Pablo Átila, como fraude no
controle de presença, com orientação para que terceirizados não batessem ponto
nos dias em que prestavam serviços particulares, tentando camuflar as saídas
irregulares do tribunal; investidas e ameaças contra um fiscal de contrato e
operários após a realização de vistorias e formalização da denúncia;
interferência direta junto à empresa prestadora de serviços para desligar
trabalhador que teria se recusado a cumprir tarefas particulares.
Também
pesa contra o servidor as acusações de desvio de função, por delegação de
atribuições que competem exclusivamente à administração para contratados
terceirizados, mascarando a sobrecarga com pagamentos indevidos; e autorização
de indenizações de viagens para colaboradores que sequer saíram de Salvador,
com o posterior repasse total ou parcial desses valores em favor do próprio
servidor.
CONDUÇÃO
DO CASO
A Corregedoria designou o juiz auxiliar Marcos Ledo para realizar o procedimento. O magistrado terá o prazo de 60 dias para conduzir os depoimentos, colher as provas complementares e emitir o relatório final, que pode culminar em penalidades funcionais mais severas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (Lei nº 6.677/94).Fonte: BNews