Por Gazeta Brasil
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Deliberação publicada no Diário Oficial da União estende
automaticamente o prazo desses documentos até 9 de dezembro; motorista não
precisa pedir a prorrogação nem emitir nova habilitação. O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade das Carteiras
Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor
(ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A medida
está na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial
da União em 9 de setembro. A deliberação estende automaticamente o prazo desses
documentos até 9 de dezembro de 2026. O motorista não precisa pedir a
prorrogação nem emitir uma nova habilitação apenas para registrar a nova data.
A extensão vale mesmo que a data impressa na CNH ou não ACC
já tenha passado, desde que o vencimento original esteja dentro do intervalo
definido. Órgãos de trânsito devem considerar válidos os documentos
contemplados, inclusive em fiscalizações. A regra não se aplica a condutores
com o direito de dirigir suspenso ou cassado, segundo a norma. Depois de 9 de
dezembro, os condutores abrangidos terão mais 30 dias para renovar a
habilitação. O Contran ressalta que a prorrogação é temporária e não elimina a
necessidade de renovação do documento.
O QUE MUDOU EM RELAÇÃO À PROGAÇÃO ANTERIOR
O Contran já havia estendido prazos em junho, mas a nova
deliberação amplia o período de vencimento contemplado. CNHs e ACCs com
vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ficaram válidas até 9 de
setembro. Agora, entram na regra documentos que venceriam entre setembro e 8 de
dezembro, e todos os enquadrados passam a valer até 9 de dezembro. Na prática,
a mudança alcança tanto quem já estava na prorrogação anterior quanto quem
teria o documento vencendo nos meses seguintes.
A Deliberação também
determina a atualização de dados de médicos e psicólogos peritos examinadores
no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Os Detrans dos estados
e do Distrito Federal têm até 30 dias, contados da publicação, para atualizar
os cadastros e os de entidades vinculadas. O objetivo é manter a situação
cadastral vigente de profissionais e entidades habilitados para exames e
avaliações. Segundo o texto, a medida busca direcionar candidatos e condutores
aos responsáveis por exames de aptidão física e mental e avaliações
psicológicas. Fonte: Gazeta Brasil.