Por Portaldafeira
O
Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta última quinta-feira (27/8) o
julgamento do processo que vai decidir se é constitucional a regra do Marco
Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina aos provedores de internet
a entrega de dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários para investigações,
somente mediante decisão judicial. Após a formação do placar de 2 votos a 0
para reconhecer a validade de decisão judicial prévia para o compartilhamento
dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso
não foi definida. A Corte julga a ação protocolada pela Associação Brasileira
de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação
da norma.
Conforme
o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será
obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após
determinação judicial.Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos
de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que
identifica um dispositivo eletrônico (computador, celular ou tablet) que está
conectado à internet. O acesso é requisitado diretamente por delegados de
polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial
prévia.
Ao
votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, disse que a
Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados
pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das
pessoas é limitado. "O debate vincula-se à proteção constitucional da
privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional,
direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações
da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção."
Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, disse que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas é limitado. "O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção.". O posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, o julgamento foi suspenso.
Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica para as empresas e usuários. "Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência", afirmou. Fonte: Portaldafeira.