Por Redação NSL
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A prevenção à gravidez precoce passará a fazer parte do currículo das escolas estaduais da Bahia. A medida está prevista na Lei nº 15.177, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputada Ivana Bastos (PSD), e publicada em 1º de julho. A forma de aplicação ainda depende de regulamentação do Governo da Bahia. O prazo para definir como a lei será executada é de até 90 dias.
Segundo
o g1, a Secretaria da Educação da Bahia foi procurada para informar quando
pretende regulamentar a medida e como o conteúdo será inserido nas escolas, mas
não respondeu até a última atualização da reportagem. O texto da lei não
detalha quais temas deverão ser abordados nem a carga horária das atividades.
Essas definições ficarão a cargo do Governo do Estado.
Outro
projeto em análise na Assembleia Legislativa da Bahia prevê que escolas
públicas e privadas comuniquem às autoridades casos de gravidez envolvendo
alunas menores de 14 anos. A proposta é do deputado estadual Júnior Muniz (PT).
Na justificativa, ele afirma que, pela legislação brasileira, relação sexual
com menor de 14 anos é tratada, em tese, como estupro de vulnerável, e que a
gravidez nessa faixa etária pode indicar possível violência sexual. Fonte: Redação/NSL.