Por SBT News
Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília | Foto: Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Quem pedir aposentadoria, auxílio ou outros benefícios do INSS terá que comprovar que possui cadastro biométrico em bases oficiais do governo. A regra já estava prevista em lei desde o fim de 2024, mas agora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria explicando como a exigência funcionará na prática e quem poderá ficar dispensado. A medida foi publicada nesta segunda-feira (22) e estabelece que a biometria será obrigatória para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais. O objetivo, segundo o governo federal, é reforçar a identificação dos beneficiários e dificultar fraudes.
Na prática, os beneficiários não vão
precisar fazer um novo cadastro específico no INSS. A comprovação poderá ser
feita por meio de registros biométricos já existentes em documentos oficiais,
como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). A nova portaria regulamenta uma exigência criada
pela Lei nº 15.077, sancionada pelo presidente Lula (PT) em dezembro de 2024.
Embora a legislação já previsse a obrigatoriedade da biometria para benefícios
da seguridade social, ela deixava para o governo a definição das regras de
funcionamento.
Segundo o texto, a exigência vale para benefícios solicitados a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, a regra já é aplicada aos pedidos feitos desde setembro de 2024. A portaria também determina que dados biométricos de procuradores não poderão ser utilizados para cumprir a exigência. A regulamentação também esclarece quais grupos não precisarão apresentar biometria.
Entre eles estão pessoas com mais de 80 anos, brasileiros que vivem
no exterior, refugiados, migrantes, moradores de áreas de difícil acesso e
cidadãos que estejam impossibilitados de se deslocar por motivos de saúde. Além
disso, a dispensa vale para pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade
e pensão por morte. Outra definição importante é que o segurado terá até 30
dias para comprovar a biometria ou apresentar documentos que justifiquem a
dispensa. Caso isso não aconteça, o INSS poderá considerar que houve
desistência do pedido e arquivar o processo.
QUEM
SERÁ AFETADO
A
exigência vale para a maior parte das pessoas que solicitarem benefícios
previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS, como aposentadorias,
auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
QUEM
ESTÁ DISPENSADO
Pessoas
com mais de 80 anos;
Migrantes,
refugiados e apátridas;
Brasileiros
residentes no exterior;
Pessoas
impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou
deficiência;
Moradores
de localidades de difícil acesso reconhecidas pelo governo;
Requerentes
de salário-maternidade;
Requerentes
de benefícios por incapacidade;
Requerentes
de pensão por morte.
O
QUE MUDA NA PRÁTICA
Antes da regulamentação, a lei previa a obrigatoriedade da biometria, mas não detalhava como a comprovação seria feita nem quais grupos seriam dispensados. Com a nova portaria, o INSS passa a definir os documentos aceitos, os critérios para dispensa e as consequências para quem não cumprir a exigência. Fonte: SBT News.