Por Bahia Notícias
Foto: Reprodução / Redes Sociais
O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar apresentado pela
vereadora de Salvador Débora Santana (PDT) para suspender as obrigações
solidárias impostas a ela no caso do atropelamento do corredor Emerson Silva
Pinheiro. O atleta perdeu a perna
direita e sofreu fraturas na perna esquerda após ser atingido por um veículo
conduzido por Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da parlamentar, que, segundo
os autos, trafegava em alta velocidade e em aparente estado de embriaguez.
A
decisão, obtida pelo Bahia Notícias e assinada pela desembargadora Carmem Lúcia
Santos Pinheiro, mantém o entendimento da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro,
da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que determinou o custeio do
tratamento e assistência financeira à vítima.
Na decisão, a desembargadora afirma que a vereadora criou uma
expectativa legítima de auxílio ao assumir publicamente, por diversas vezes, o
compromisso de ajudar financeiramente o atleta, especialmente durante o período
de maior repercussão do caso.
“Essa
série de atos, praticados de forma reiterada ao longo de meses, especialmente
no período de maior repercussão midiática do acidente, como bem apontado pelo
agravado, confere verossimilhança à alegação, ao menos em exame sumário dos
autos, de que a agravante assumiu a posição de garantidora, em responsabilidade
solidária com seu filho Cleydson Cardoso Costa Filho, da recuperação da vítima”,
escreveu a magistrada. A desembargadora ainda destacou que o comportamento da
parlamentar, ao gerar uma expectativa concreta na vítima, pode produzir
consequências jurídicas e impedir a interrupção abrupta da assistência.
PRIMEIRA
DECISÃO
A
decisão do TJ-BA segue o entendimento adotado anteriormente pela 2ª Vara Cível
e Comercial de Salvador, que deferiu liminar favorável ao atleta. Na ocasião, a
juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro determinou obrigações solidárias ao
motorista e à mãe dele, considerando o argumento apresentado pela advogada de
Emerson, Losangela Passos, de que a vereadora assumiu voluntariamente os custos
da recuperação e posteriormente interrompeu o auxílio, agravando o quadro
clínico da vítima.
De
acordo com a decisão, os réus devem, de forma solidária:
Pagar
pensão mensal provisória de R$ 3 mil;
Custear
integralmente aluguel, condomínio e IPTU do imóvel adaptado onde a vítima
reside;
Manter
o tratamento contínuo de reabilitação, incluindo fisioterapia, consultas,
exames e medicamentos;
Adquirir
duas próteses, uma de uso diário e outra esportiva, no prazo de 15 dias. A
magistrada também considerou que a prótese esportiva é necessária porque
Emerson é estudante de Educação Física e atleta, estando em treinamento no
momento do acidente. Bahia Notícias.