Por SBT News
O plenário do STF durante julgamento da lei da igualdade salarial | Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(14/5), por unanimidade, validar a lei 14.611/2023, que criou mecanismos para
promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. A norma obriga empresas
com 100 funcionários ou mais a divulgarem relatórios semestrais com dados
salariais e critérios remuneratórios, com o objetivo de identificar
desigualdades de gênero no mercado de trabalho. O julgamento no plenário da
Corte foi iniciado na quarta-feira (13/5), com as sustentações orais das partes
envolvidas, e retomado nesta quinta (14/5) com a apresentação dos votos dos
ministros. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade
da lei e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Nunes Marques,
Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e
Edson Fachin.
Em seu voto, Moraes afirmou que a legislação concretiza
dispositivos constitucionais voltados ao combate à discriminação de gênero e à
promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres. Segundo o
ministro, o Brasil acompanha uma tendência internacional de adoção de
mecanismos de transparência salarial já implementados em países como França,
Suécia, Noruega, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos. O relator também
argumentou que os relatórios de transparência têm caráter instrumental,
servindo para fiscalização e formulação de políticas públicas destinadas à
redução das desigualdades no mercado de trabalho. Moraes também disse que os
dados divulgados são anonimizados, o que, em seu entendimento, afasta violações
à privacidade, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à livre iniciativa e à
livre concorrência.
O ministro ainda observou que a lei não estabelece punição
automática para empresas em que exista diferença salarial entre homens e
mulheres. Segundo ele, a sanção prevista na norma ocorre apenas nos casos em
que as companhias deixam de divulgar os relatórios obrigatórios. “Pela
legislação, há um dever normativo de adotar uma conduta positiva para impedir a
discriminação. Se a empresa mantém essa desigualdade e se omite diante dela, a
conduta já é eminentemente dolosa, porque existe o dever legal de atuar”,
afirmou.
Única mulher atualmente na composição do STF, a ministra
Cármen Lúcia disse que o julgamento permite “escancarar” discussões necessárias
sobre a efetiva implementação da Constituição. Segundo ela, o preconceito
contra as mulheres permanece presente de forma cotidiana e silenciosa,
manifestando-se não apenas na remuneração, mas também na distribuição de
tarefas, nas oportunidades de ascensão profissional e na desvalorização do
trabalho feminino. Cármen Lúcia afirmou ainda que a Constituição não assegura
apenas igualdade formal, mas exige uma “ação permanente pela igualdade”,
impondo ao Estado e ao Legislativo o dever de adotar medidas concretas para
reduzir desigualdades históricas e estruturais.
“Todo mundo é a favor da igualdade, mas… e é no ‘mas’ que
meus direitos tropeçam e ficam no chão. [...] Nós, mulheres [...] ganhamos
menos em geral. E, quando ganhamos igual, continuamos a ter outros calvários
para fazer face. Então, se for passar a régua com uma interpretação estática do
princípio da igualdade, continuaremos igual. Se a gente pensar nessa igualdade
como uma dinâmica, como uma igualação constitucionalmente estabelecida, uma
ação permanente, esta lei se enquadra perfeitamente [...] ao objetivo da
República e à necessidade de fazermos essa construção ser efetiva e eficaz
jurídica e socialmente”, disse.
Já o ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas
manifestou preocupação com a eficácia das técnicas de anonimização dos
relatórios. Segundo ele, o avanço de ferramentas de reidentificação de dados
pode gerar riscos em determinados contextos empresariais. Ainda assim, afirmou
que eventuais falhas na aplicação concreta da norma não tornam a lei
inconstitucional e podem ser analisadas caso a caso pelo Judiciário.
ENTENDE O CASO
O STF analisou três ações relacionadas ao tema. Duas delas
questionavam a constitucionalidade da lei sob o argumento de que a divulgação
dos dados poderia afetar a livre concorrência e expor informações sensíveis de trabalhadores
e empresas.