Por Agencia Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta última terça-feira (5/5) placar de 4 votos a
1 para negar mais um recurso a fim de garantir o direito à revisão da vida toda
das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O plenário
virtual da Corte julga um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos (CNTM) para garantir que a revisão seja válida para quem entrou
com ação judicial até 21 de março de 2024, quando o tribunal vetou a revisão.
Até
o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e
Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão da Corte, que, em março de
2024, entendeu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais
favorável para recálculo do benefício. O único voto favorável aos aposentados
foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela modulação dos efeitos
da decisão para garantir a revisão aos aposentados que entraram com ações
judiciais no período entre 16 de dezembro de 2019, data de publicação da
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão, e 5 de
abril de 2024, data da decisão final do Supremo que vetou o direito. O
julgamento virtual começou na última sexta-feira (1°/5) e ficará aberto até a próxima
segunda-feira (11/5). Faltam os votos de cinco ministros.
ENTENDA
Em
março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar
pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A decisão anulou outra
deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu
porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei
dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso
extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no STJ.
Ao
julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos
ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser
opcional aos aposentados. Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia
optar pelo critério de cálculo que renderia o maior valor mensal, cabendo ao
aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o
benefício. Agência Brasil.