Por Bahia Notícias
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O
Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu um recomendação nesta quinta-feira
(14/5) direcionada aos prefeitos de Feira de Santana, Anguera e Serra Preta
estabelecendo critérios para a realização dos festejos juninos de 2026. O documento, assinado pelo promotor Geraldo
Zimar De Sá Júnior, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, determina
parâmetros objetivos para contratações artísticas diretas e impõe cautelas
especiais para despesas de alta materialidade, definidas como aquelas
superiores a R$ 700 mil. A recomendação fundamenta-se em notas técnicas
conjuntas elaboradas pelo Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos
Municípios e o próprio Ministério Público baiano, que apontaram a necessidade
de uniformizar a análise preventiva de legalidade e economicidade nos
investimentos públicos em eventos festivos.
O
promotor destaca que, estatisticamente, contratos que ultrapassam o teto de R$
700 mil representam apenas 1% das avenças artísticas no estado, exigindo
justificativa extraordinariamente qualificada.
O promotor ressaltou que a recomendação não impõe restrição à
discricionariedade dos gestores municipais em suas políticas públicas de
cultura e turismo, mas alertou que a inobservância contumaz ou o dolo de lesar
os cofres públicos ensejará apuração de responsabilidades civil, administrativa
ou penal. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPBA e
comunicado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa
da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público.
ENTENDA
O TETO DE GASTOS
Os
municípios, após a nota técnica conjunta do MP, TCE e TCM, deverão adotar como
parâmetro de comparação de preços a média aritmética dos contratos firmados por
cada artista no âmbito da Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com
atualização monetária pelo IPCA. Para artistas sem registros suficientes nesse
período, a pesquisa deverá ser ampliada para doze meses anteriores à nova
contratação, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP).
No
caso de contratações que superem os R$ 700 mil, a administração municipal
deverá instruir o processo com evidências objetivas de saúde financeira,
incluindo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de
Gestão Fiscal (RGF), demonstrativo de disponibilidade de caixa da fonte de
recursos de livre destinação (1500), manifestação do controle interno,
comprovação de regularidade de obrigações essenciais e declaração de que a
folha de pagamento de servidores observa os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Também será exigida declaração do chefe do Executivo atestando que o
município não se encontra sob estado de emergência ou calamidade pública.
O MP recomenda ainda que o montante financeiro global destinado às festividades de 2026 não ultrapasse o valor liquidado para a mesma finalidade no ano de 2025, admitindo-se apenas recomposição inflacionária pelo IPCA. Os prefeitos têm o prazo de dez dias úteis para prestar informações sobre o acatamento ou não das medidas, além de encaminhar planilha detalhada dos gastos pretendidos com cada contratação artística e cronogramas que comprovem a adequação preventiva. Fonte: Bahia Notícias.