sexta-feira, 8 de maio de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA AUMENTO DE PENAS PARA OS CRIMES DE ESTUPRO E ASSÉDIO SEXUAL

 

Por Bahia Notícias

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual e endurece as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta também prevê o aumento da punição para crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  O projeto foi aprovado na última quarta-feira (6/5) e segue para votação no Senado. Com a nova legislação, a punição pelo estupro aumenta de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão. Se a ação causar lesão grave, a pena passa a ser de 10 a 14 anos.

Caso resulte em morte da vítima, a reclusão será de 14 a 32 anos. O assédio sexual passa a ser punido com 2 a 4 anos de detenção, enquanto a pena por registro não autorizado de ato sexual aumenta para 1 a 3 anos de prisão.  A proposta prevê aumento 1/3 a 2/3 da pena se os crimes forem cometidos por razões da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

Quanto aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto de Lei aumenta a punição para a venda ou exposição registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente (6 a 10 anos), disseminação do conteúdo por qualquer meio (5 a 8 anos), aquisição ou armazenamento do material (3 a 6 anos), simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações (3 a 5 anos) e aliciamento por qualquer meio de comunicação de criança ou adolescente para a prática de ato sexual (3 a 5 anos). Fonte: Bahia Notícias.