Por Correio
Trabalhador usou escavadeira para salvar ele e os colegas de enchente Crédito: Reprodução/TRT-RSUm trabalhador demitido por justa
causa após usar uma escavadeira da empresa para tentar sair, junto com colegas,
de uma área isolada por enchente conseguiu reverter a penalidade na Justiça e
ainda será indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve o entendimento
de primeira instância. De acordo com o processo, o caso ocorreu no início de
maio de 2024, quando fortes chuvas atingiram a região onde o grupo atuava na
construção de um túnel para uma barragem. O trabalhador relatou que ele e
outros funcionários ficaram ilhados após a elevação do nível do rio, com
desmoronamentos e vias de acesso bloqueadas. Sem comunicação, água ou alimento,
o grupo enfrentava uma situação considerada crítica. Diante do cenário, o homem
decidiu utilizar uma escavadeira da empresa na tentativa de abrir passagem e
retirar os colegas do local. Durante a ação, o equipamento acabou atolando. A
empresa, então, responsabilizou o funcionário pelos danos ao maquinário e
aplicou a demissão por justa causa.
Na defesa, a empresa afirmou que
o empregado agiu “deliberadamente e por vontade própria”, ao lançar “um
maquinário caro e locado” em uma vala, causando prejuízos. Também sustentou
que, apesar das dificuldades provocadas pelas chuvas, não havia abandono dos
trabalhadores e que existiam orientações para deslocamento seguro. Para a
empregadora, a conduta configurou falta grave, com base no artigo 482 da CLT,
por improbidade, mau procedimento e insubordinação. Ao analisar o caso, a juíza
Márcia Carvalho Barrili, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, considerou que
não houve comprovação de falta grave que justificasse a penalidade máxima. A
magistrada destacou que depoimentos confirmaram a gravidade da situação enfrentada
pelos trabalhadores. “Assim, a atitude do autor não só se justifica, como é
louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar
seguro, em meio à situação extrema que enfrentaram naquela noite de chuvas
torrenciais”, afirmou na decisão.
A sentença concluiu que a demissão foi indevida e determinou sua conversão para dispensa sem justa causa. Também fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais, ressaltando que o trabalhador foi punido “mesmo após arriscar-se para salvar a si e seus colegas de um local alagado, onde também não havia comida, nem água, atravessando situação de iminente risco de morte”. Além da indenização, a decisão garantiu ao trabalhador o pagamento de verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, além de FGTS com multa de 40% e adicional de insalubridade em grau médio, entre outros pontos parcialmente acolhidos pela Justiça. Fonte: Correio