quinta-feira, 30 de abril de 2026

R$ 65 MIL POR RACISMO: MORADOR DO DISTRITO FEDERAL (BRASÍLIA) É CONDENADO POR ATAQUES A INFLUENCIADOR BAIANO

Por Correio

O influenciador Jefferson foi vítima de racismo no Instagram e réu é condenado a pagar R$ 70,6 mil Crédito: Redes sociais

Do flerte rejeitado às ofensas racistas: assim o influenciador baiano Jefferson Costa Santos resume a escalada de ataques virtuais que sofreu e terminou na Justiça. Ele e o companheiro, Emerson Bruno Silva Costa, moveram uma ação por danos morais após denunciarem episódios de injúria racial enviados por um perfil no Instagram. Com base nas provas, o TJ-BA condenou um morador do Distrito Federal a pagar aproximadamente 65 mil em indenização. A decisão foi proferida pela juíza Eliene Simone Silva Oliveira, da Quinta Turma Recursal do TJ-BA, nesta última terça-feira (28/4), e não cabe mais recurso. “Uma vitória. Tem gente que acha que pode dizer tudo o que pensa nas redes sociais e sair impune. Agora ele vai pensar duas vezes antes de fazer isso com outra pessoa. O racismo não pode ser normalizado”, declarou Jefferson, que acumula 211 mil seguidores no Instagram e é embaixador de uma grande rede de academias.

A sentença ocorre em meio a recentes casos de racismo na Bahia, como o episódio em Livramento de Nossa Senhora, onde empresários alegaram que “estavam brincando” após queimarem com ferro quente um jovem negro com deficiência auditiva. Segundo a ação, o caso começou com interações insistentes do réu com Emerson nas redes sociais, inicialmente marcadas por comentários considerados invasivos. De acordo com os autores, as mensagens evoluíram para manifestações de ciúmes e hostilidade em razão do relacionamento do casal, até chegarem a ataques explícitos de cunho racista e classista direcionados a Jefferson, que é negro.

Na petição, a defesa sustenta que o réu utilizava emojis e mensagens para comparar Jefferson a um animal, além de fazer comentários que remetiam à subalternização de pessoas negras, sugerindo que ele deveria “lavar banheiro” ou “servir” ao companheiro branco. Para os autores, as falas extrapolam o campo da ofensa e configuram injúria racial e aporofobia aversão ou hostilidade contra pessoas pobres. O processo também relata que, após um suposto flerte não correspondido, as agressões teriam se intensificado, com expressões como “macaco” e “negro escroto”, além de insultos dirigidos a Emerson por defender o companheiro. Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Virtual da Bahia, e prints e vídeos das supostas violações foram anexados aos autos como provas.

Na ação, os autores afirmam que os ataques provocaram abalo emocional, constrangimento e sofrimento psicológico, sustentando que a violência sofrida não atinge apenas a esfera individual, mas reproduz estruturas históricas de racismo e discriminação. A petição cita decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a equiparação da injúria racial ao crime de racismo e argumenta que a responsabilização civil também possui caráter pedagógico. Além do reconhecimento do dano moral, a ação pedia condenação do réu ao pagamento de indenização equivalente a, no mínimo, 50 salários mínimos, além de juros e correção. A defesa sustentou que a reparação deveria ter função não apenas compensatória, mas também de desestimular novas condutas semelhantes entendimento acolhido pela Justiça.

“Mais do que uma resposta ao caso concreto, esse julgamento envia uma mensagem à sociedade: práticas de racismo não serão toleradas, inclusive no ambiente digital. Ao mesmo tempo, fortalece e encoraja pessoas negras e demais grupos socialmente vulnerabilizados a não se silenciarem diante da violência, reafirmando que o sistema de Justiça deve atuar como instrumento de proteção, responsabilização e transformação social”, afirmou o advogado do casal, Ives Bittencourt, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB-BA. Fonte: Correio