quarta-feira, 1 de abril de 2026

FÉRIAS CLT 2026: FALTAS PODEM REDUZIR DIAS DE DESCANSOS; VEJA COMO FUNCIONA A NOVA REGRA

Por Voz da Bahia

Foto: Reprodução / Canva Pro

Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem redobrar a atenção em 2026. Isso porque uma atualização recente nas regras trabalhistas reforça que as faltas injustificadas ao longo do ano podem impactar diretamente o período de férias. Na prática, o tradicional direito aos 30 dias de descanso pode ser reduzido conforme a quantidade de ausências sem justificativa registradas nos últimos 12 meses. A legislação estabelece uma tabela proporcional que define a quantidade de dias de férias de acordo com o número de faltas injustificadas no período aquisitivo.

CONFIRA COMO FICA:

Até 5 faltas: 30 dias de férias

De 6 a 14 faltas: 24 dias

De 15 a 23 faltas: 18 dias

De 24 a 32 faltas: 12 dias

 Acima de 32 faltas: perde o direito às férias

Ou seja, quanto maior o número de faltas sem justificativa, menor será o período de descanso garantido ao trabalhador.

O QUE DIZ A LEI?

A regra já existia na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas voltou a ganhar destaque com atualizações e reforços recentes na legislação trabalhista em 2026, exigindo mais atenção dos profissionais. As faltas justificadas como atestados médicos, licença maternidade, entre outras situações previstas em lei não entram nessa contagem.

FÉRIAS AINDA PODEM SER DÍVIDAS?

Sim. O fracionamento das férias continua permitido, conforme regras estabelecidas após a reforma trabalhista.O período pode ser dividido em até três partes, desde que haja acordo entre empregador e empregado e sejam respeitadas as seguintes condições:

Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada. Mesmo com a possibilidade de divisão, o total de dias dependerá da quantidade de faltas registradas.

ATENÇÃO DOS TRABALHADORES

Com as regras em vigor, manter a frequência no trabalho é essencial para garantir o direito integral às férias. A recomendação é acompanhar o histórico de faltas e buscar sempre justificar ausências dentro das normas legais. Fonte: Voz da Bahia.