Por Voz da Bahia
Foto: Reprodução / Canva Pro
Os
trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) devem redobrar a atenção em 2026. Isso porque uma atualização recente nas
regras trabalhistas reforça que as faltas injustificadas ao longo do ano podem
impactar diretamente o período de férias. Na prática, o tradicional direito aos
30 dias de descanso pode ser reduzido conforme a quantidade de ausências sem
justificativa registradas nos últimos 12 meses. A legislação estabelece uma
tabela proporcional que define a quantidade de dias de férias de acordo com o
número de faltas injustificadas no período aquisitivo.
CONFIRA COMO FICA:
Até
5 faltas: 30 dias de férias
De
6 a 14 faltas: 24 dias
De
15 a 23 faltas: 18 dias
De
24 a 32 faltas: 12 dias
Acima de 32 faltas: perde o direito às férias
Ou
seja, quanto maior o número de faltas sem justificativa, menor será o período
de descanso garantido ao trabalhador.
O QUE DIZ A LEI?
A
regra já existia na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas voltou a ganhar destaque com atualizações e
reforços recentes na legislação trabalhista em 2026, exigindo mais atenção dos
profissionais. As faltas justificadas como atestados médicos, licença
maternidade, entre outras situações previstas em lei não entram nessa contagem.
FÉRIAS AINDA PODEM SER
DÍVIDAS?
Sim.
O fracionamento das férias continua permitido, conforme regras estabelecidas
após a reforma trabalhista.O período pode ser dividido em até três partes,
desde que haja acordo entre empregador e empregado e sejam respeitadas as
seguintes condições:
Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada. Mesmo com a possibilidade de divisão, o total de dias dependerá da quantidade de faltas registradas.
ATENÇÃO DOS
TRABALHADORES
Com as regras em vigor, manter a frequência no trabalho é essencial para garantir o direito integral às férias. A recomendação é acompanhar o histórico de faltas e buscar sempre justificar ausências dentro das normas legais. Fonte: Voz da Bahia.