Por g1
A
lei que protege crianças e adolescentes na internet entra em vigor nesta
terça-feira (17/3). O texto, que ficou conhecido como ECA Digital, foi sancionado
pelo presidente Lula em setembro e tinha prazo de seis meses para começar a
vigorar. As normas passam a valer para todo produto ou serviço digital que
possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou
modelo de negócio.
De
acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco
jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com
medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e
responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas. Alguns
trechos ainda precisam de regulamentação para detalhar atribuições e formas de
aplicação da lei. O decreto com essas regras deve ser publicado ainda nesta
terça-feira.
A PARTIR DE HOJE, A
NOVA A NOVA LEI LEGISLAÇÃO:
Proíbe
a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de
18 anos.
Exige
que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade
direcionada e que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus
responsáveis.
Determina
que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e
produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra e
bloqueiem automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.
Impõe
que plataformas de apostas impeçam o cadastro e o acesso de crianças e
adolescentes.
Obriga
buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir
verificação de idade para o desbloqueio.
Exige
que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a
autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores.
Determina
que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou
ofereçam versões sem essa funcionalidade.
Estabelece
que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem
perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
Plataformas
que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar
relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de
conteúdo foram adotadas. A mudança também afeta a estrutura do governo. A
Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora
e terá atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O
órgão ainda deverá publicar regras para detalhar postos-chave da lei, como a
verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16
anos.
PUNIÇÕES
O
descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário
cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da
infração. As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou
definitivamente.
RESPONSABILIDADE DO
GOVERNO, FAMÍLIA E PLATAFORMAS DIGITAIS
O
ECA Digital prevê que a proteção de crianças e adolescentes na internet seja
uma responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas digitais. Para
Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da
Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores no ambiente
digital deve ser uma responsabilidade compartilhada. "O poder público
estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem
aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e
educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no
desenvolvimento do letramento digital", afirma.
Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, afirma que a entrada em vigor do Estatuto reafirma, no ambiente digital, o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes. Ela também ressalta que a responsabilidade do Estado não se limita apenas à agência que vai regular as regras. "A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas.
A
fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema
de Justiça", diz a especialista. "De forma mais ampla, a comunidade
escolar também precisa discutir o tema e se apropriar dessa nova lei,
produzindo reflexões e materiais sobre seu conteúdo para gestores, famílias e
para as próprias crianças e adolescentes." Fonte:g1.