Por SBT News
Plenário da Câmara durante votação da PEC da Segurança | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (4/) a PEC da Segurança, que
altera a Constituição para reformular o sistema de segurança pública no país. O
texto segue agora para o Senado Federal. Por se tratar de uma proposta de emenda à
Constituição, o texto foi votado em dois turnos. No primeiro, recebeu 487 votos
favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. No segundo, 461 favoráveis e 14
contrários. PL, PT, Psol-Rede e PRD chegaram a apresentar destaques (pedidos de
alteração do texto), mas os retiraram antes da primeira votação. A federação
Psol-Rede orientou voto contrário ao texto nos dois turnos. A iniciativa foi
encaminhada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril
de 2025. Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho.
Nesta
quarta-feira (4), a matéria seria discutida em comissão especial, mas o
presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por levá-la
diretamente ao plenário. O texto analisado em plenário é um substitutivo
apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), após negociações
com o Executivo e bancadas partidárias. Entre as mudanças promovidas pelo
relator está a retirada da redução da maioridade penal, que será debatida
separadamente pelos deputados. O parecer também endurece o tratamento
constitucional para crimes violentos contra mulheres, crianças e adolescentes e
para líderes de organizações criminosas de alta periculosidade.
SISTEMA INTEGRADO
O
eixo central da PEC é a criação de um sistema integrado de segurança pública,
com coordenação federativa e definição mais clara de competências. O texto
constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), adotando um
modelo de descentralização que busca preservar a autonomia de estados e
municípios.
NOVO REGIME PARA O
CRIME ORGANIZADO
A
proposta também estabelece um regime constitucional especial para integrantes e
líderes de organizações criminosas, como facções e milícias, prevendo:
Sanções
mais onerosas, proporcionais à posição hierárquica no grupo;
Custódia
obrigatória em presídios de segurança máxima ou estabelecimentos especiais, com
possibilidade de regime disciplinar diferenciado;
Restrições
ou proibição de benefícios penais, como progressão de regime, liberdade
provisória, acordo de não persecução penal, remição de pena e saída temporária,
especialmente em casos de reincidência ou risco de novos crimes;
Medidas
patrimoniais, com apreensão e expropriação, sem indenização, de bens vinculados
à atividade criminosa;
Proteção
às vítimas, com garantia de tutela judicial efetiva, assistência e participação
no processo penal.
DIREITOS POÍTICOS
A PEC também altera regras constitucionais ao prever a suspensão dos direitos políticos durante o período de prisão provisória. Hoje, a perda ou suspensão desses direitos ocorre, em regra, após condenação criminal definitiva. Com a mudança, pessoas presas preventivamente, ou seja, antes do trânsito em julgado, também ficariam impedidas de votar e de se candidatar a cargos públicos enquanto durar a prisão provisória.
CONTROLE INSTITUCIONAL
No
campo institucional, o texto:
Define
que segurança pública passa a ser competência concorrente da União, estados e
Distrito Federal (DF). Isso significa que a União editará normas gerais.
Estados e o DF poderão complementar a legislação conforme suas realidades. Na
ausência de regra federal, os estados poderão legislar plenamente, devendo
adequar suas leis quando a norma geral for publicada;
Autoriza
o Congresso Nacional a suspender atos normativos do Executivo, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que
ultrapassem o poder regulamentar;
Determina
que a Política Nacional de Inteligência será fixada pelo presidente da
República, sob fiscalização do Congresso.
REFORÇO ÀS POLÍCIAS
FEDERAIS E MUNICIPAIS
A
Polícia Federal (PF) passa a ter competência expressa na Constituição para
combater organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou
internacional. A atual Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a ser denominada
Polícia Viária Federal, com competência para atuar em rodovias, ferrovias e
hidrovias federais. O texto também autoriza a corporação a exercer policiamento
em bens da União, prestar auxílio aos estados quando solicitada e atuar em
situações de calamidade.
No
âmbito municipal, a proposta transforma as Guardas Municipais em Polícias
Municipais, que passam a integrar formalmente o sistema de segurança pública. A
criação dessas corporações dependerá da comprovação de capacidade financeira,
de acreditação periódica e do cumprimento de padrões nacionais de formação.
NOVO MODELO DE
FINANCIAMENTO
A
PEC estabelece transferência obrigatória de 50% dos recursos do Fundo Nacional
de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a
estados e ao Distrito Federal. Como novas fontes de receita, o texto prevê:
Destinação
gradual de recursos do Fundo Social;
Repasse
de 30% da arrecadação das apostas de quota fixa (as chamadas “bets”), após
deduções legais, ao FNSP e ao Funpen;
Utilização de valores apreendidos ou confiscados da exploração ilegal dessas apostas, inclusive obtidos por cooperação internacional. O parecer ainda proíbe o contingenciamento desses recursos e impede que saldos não utilizados ao fim do ano retornem ao caixa geral dos Tesouros. Fonte: Jessica Cardoso/ SBT News