Por Voz da Bahia
Foto :José Cruz/ Agência Brasil
A operação Compliance Zero teve início na Justiça Federal em Brasília, mas foi enviada ao STF após a Polícia Federal apreender um documento que mencionava o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA), que possui foro privilegiado. Posteriormente, uma segunda investigação, originada na Justiça Federal de São Paulo, também foi remetida ao Supremo e embasou a nova fase da operação, deflagrada no último dia 14 de janeiro, que apura suspeitas de fraudes envolvendo fundos de investimento. Investigadores afirmam, no entanto, que até o momento não há indícios de participação do parlamentar nas irregularidades.
João Carlos Bacelar sustenta que apenas integrou um fundo imobiliário na Bahia e que uma possível negociação com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, não chegou a ser concretizada. Diante desse cenário, uma ala do Supremo Tribunal Federal defende que Toffoli poderia usar a ausência de provas contra o deputado para devolver o processo ao primeiro grau. A medida manteria válidos todos os atos já praticados e retiraria o Supremo do centro das críticas, além de reduzir questionamentos sobre eventual suspeição do ministro.
A proposta também conta com apoio de integrantes do Ministério Público Federal, pessoas próximas a Toffoli e advogados que acompanham o caso. Ainda assim, o ministro afirma não haver qualquer impedimento legal ou motivo pessoal que justifique sua saída da relatoria. Toffoli também argumenta que, na primeira instância, haveria maior risco de vazamento de informações sensíveis. Segundo ele, apenas o avanço das investigações permitirá definir se o caso permanecerá no STF, se retornará à Justiça Federal ou se será desmembrado, ficando o Supremo responsável apenas pelos investigados com foro privilegiado.
Enquanto
isso, decisões do ministro têm gerado tensão com a Polícia Federal. A definição
de cronogramas, a condução de acareações e a escolha de peritos por iniciativa
própria foram alvo de críticas da corporação, que classificou algumas
determinações como uma afronta às prerrogativas dos delegados. Fonte: Voz da Bahia.