Por Agência Brasil
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as
investigações contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que
eram suspeitos de realizar blitze para prejudicar a circulação de eleitores no
segundo turno da corrida presidencial de 2022. As informações foram divulgadas
nesta quinta-feira (22) pelo STF. Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral
da República (PGR), que alegou falta de provas mínimas de que Alfredo de Souza
Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham praticado qualquer
tipo de crime.
Os
dois haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e eram investigados pelos
crimes de prevaricação e violência política.
“Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da
ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA
LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na
presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos
requeridos”, escreveu Moraes.
O
episódio está ligado às investigações sobre a trama golpista que tentou manter
o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral em
2022. O caso serviu, por exemplo, como
um dos fundamentos para a Primeira Turma do Supremo condenar o ministro da
Justiça e o diretor-geral da PRF à época, Anderson Torres e Silvinei Vasques,
respectivamente, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Marília
Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi
condenada com base na obstrução da circulação de eleitores.
Segundo
dados da Polícia Rodoviária Federal, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados
somente na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno de votação, em
2022. A corporação nega viés político,
mas a Primeira Turma do Supremo viu nas blitze uma tentativa de favorecer a
reeleição de Bolsonaro de modo a mantê-lo no poder de modo ilegal, uma vez que
as operações se concentraram em regiões com prevalência de eleitoras do então
candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
TRANCAMENTO
Na
decisão divulgada nesta quinta-feira, Moraes determinou ainda o trancamento da
ação em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques,
afirmando que já foram condenados pelos fatos investigados no âmbito da trama
golpista. Pela legislação brasileira, ninguém pode ser processado mais de uma
vez pelos mesmos fatos, o chamado bis in idem. Já Fernando de Souza Oliveira,
ex-diretor de Operações da MJ, foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2
da trama golpista, incluindo das acusações que o envolviam com as blitze da
PRF. Por esse motivo, ele também teve trancada a investigação contra ele. O ministro ressalvou, contudo, que o
inquérito pode ser reaberto em relação ao quatro “na hipótese de surgimento de
novos elementos”. Fonte: Agência Brasil