Por g1
Polícia Penal no estado de SP — Foto: Mônica Andrade/Governo do Estado de SP
A
Justiça determinou a suspensão imediata de um concurso público para a Polícia
Penal de São Paulo que destinava todas as 1.100 vagas exclusivamente a
candidatos do sexo masculino, impedindo qualquer participação feminina. Em
decisão desta quarta-feira (28), a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª
Vara de Fazenda Pública da Capital, classificou a restrição como
inconstitucional por violar os princípio da igualdade material, da não
discriminação por motivo de sexo e da eficiência administrativa. A magistrada
ressaltou que o acesso a cargos públicos não pode ser pautado em preconceitos,
declarando ser "inadmissível que o legislador crie condições de acesso
fundadas em estereótipos de gênero, sem respaldo técnico ou compatibilidade com
a natureza do cargo".
Como
o período de inscrições terminou em dezembro de 2025 com apenas homens
habilitados, a juíza entendeu que a realização da prova objetiva, agendada para
8 de fevereiro, resultaria na exclusão ilegal de "candidatas
potencialmente mais qualificadas, em detrimento de candidatos do sexo masculino
aprovados em pior colocação, apenas em razão do gênero". Por isso,
determinou a suspensão integral do concurso, incluindo as etapas classificatórias
e eliminatórias. O edital publicado em outubro passado pela Secretaria de
Administração Penitenciária (SAP) oferecia vagas de nível 1, com salário
inicial de R$ 4.700, para atuação em unidades prisionais do estado.
Uma
ação popular movida em novembro apontou a ilegalidade do certame, argumentando
que qualquer reserva exclusiva para homens é discriminação proibida por lei
federal. A petição também usou como fundamento a lei estadual de 2024 que
instituiu a carreira de Policial Penal sem nenhuma restrição à participação
feminina na corporação. "Ao contrário, [a lei] prevê inclusive requisitos
diferenciados de altura para mulheres, o que implica reconhecimento explícito
de que mulheres podem ocupar o cargo", diz trecho da ação.
O
Ministério Público de São Paulo (MP-SP) corroborou essa visão, afirmando que a
reserva exclusiva para homens "viola o núcleo essencial do princípio da
igualdade" e que a administração não apresentou motivação técnica idônea
para tal segregação, configurando ato arbitrário. O g1 questionou à gestão
Tarcísio de Freitas (Republicanos) se o governo pretende recorrer da decisão ou
fazer um novo concurso, mas não obteve resposta até a última atualização desta
reportagem. Fonte: g1/São Paulo.