Por Agência Brasil
Foto: Tiago Stelle/Agência Brasl
A Câmara dos Deputados Federais aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária. A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.
O
projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de
regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou
falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta
tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo
Ministério Público ou delegado de polícia.
PRISÃO
M FLAGRANTE
O
texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o
Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem;
For
pego no ato da infração penal
Acabar
de cometer o crime
For
perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
Encontrado
logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam
presumir autoria da infração.
Com
a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o
suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime
doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver
elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele
o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.
Em
relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado,
o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados
e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime. * Com
informações da Agência Câmara.