segunda-feira, 15 de setembro de 2025

BPC/LOAS: ADVOGADA EXPLICA MUDANÇAS EM 2025 E ORIENTA BENEFICIÁRIOS

 Por De Olho na Cidade

Foto Reperodução

Desde agosto de 2025, a reavaliação médica e social para beneficiários com deficiência deve ser feita a cada dois anos.

Em entrevista ao quadro Direito em Pauta no programa De Olho na Cidade, a advogada Dra. Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, esclareceu as principais dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e as mudanças em vigor em 2025. Segundo a advogada, o BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, pago no valor de um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de longo prazo. “Ele não exige contribuição ao INSS e, por isso, não é aposentadoria”, destacou. “Não dá direito a 13º salário nem gera pensão por morte, a menos que o beneficiário também contribua de forma independente.” Dra. Paloma explicou que existem duas categorias: para idosos e para pessoas com deficiência.

“No caso dos idosos, é preciso ter 65 anos ou mais. Já para pessoas com deficiência, é necessário comprovar uma condição de longo prazo que impeça o trabalho e a autossustentação, não apenas física, mas também mental ou sensorial”, disse. Ela citou exemplos: “Crianças com autismo, pessoas com depressão ou cardiopatia podem ter direito, desde que comprovem a incapacidade.” Outro requisito é a renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo comprovada pelo Cadastro Único (CadÚnico). “É fundamental manter o cadastro atualizado, de preferência anualmente, mesmo que o prazo oficial seja de dois anos”, alertou.

Desde agosto de 2025, a reavaliação médica e social para beneficiários com deficiência deve ser feita a cada dois anos. “O beneficiário pode ser chamado para nova perícia médica e social. Idosos a partir de 65 anos e pessoas com doenças irreversíveis têm dispensa temporária, mas é preciso ficar atento”, explicou. Outra novidade é a biometria obrigatória para concessão e manutenção do benefício. O não comparecimento às convocações ou a falta de atualização no CadÚnico podem levar ao bloqueio, suspensão ou cessação do benefício. “Se isso ocorrer, é possível regularizar e pedir a reativação, inclusive com pagamento retroativo, desde que o prazo seja respeitado”, disse a advogada.

“Minha principal recomendação é: mantenha sempre seus dados atualizados no CadÚnico, guarde toda a documentação médica e fique atento às notificações no extrato bancário ou no aplicativo Meu INSS”, reforçou Dra. Paloma. Ela lembra que quem tiver dificuldade pode buscar um advogado previdenciário de confiança. Para mais informações, a advogada indica o Instagram do escritório que integra: @pzadv.(Fonte;De Olho na Cidade.