Por Agência Câmara
Alberto Fraga, relator da proposta/Foto: Agência Câmara de Notícias
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (2 de julho) projeto de
lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado
antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no
caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado. Originalmente,
o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o
cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio
de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função,
em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.
No
entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o
percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90,
independentemente de o réu ser primário ou não. Além dos hediondos, incluem-se
nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de
exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa
estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição
de milícia privada.
Assim,
o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos
dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso
proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de
produto medicinal.
REGRA ATUAL
Atualmente,
existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos
casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo.
Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a
liberdade condicional. Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue
a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio
contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados
públicos e oficiais de Justiça. "Nada mais lógico, e justo, que a execução
da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida",
disse.
Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. "Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator.
Alfredo Gaspar, autor do projeto de lei
O
autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o
condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. "Como
vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade
antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de
crime grave", declarou.
DEBATE EM PLENÁRIO
Para
a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os "benefícios"
atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja
frouxo. "As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o
menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência", declarou.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o "punitivismo" penal não torna o País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência. "Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver", afirmou.
Já
o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na
ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ),
também criticou as mudanças no texto. "Aqui no Brasil, a população
carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na
cadeia, ele será vítima do PCC", disse.
CRIMES
HEDIONDOS
A
Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados
hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou
fiança, além da progressão de regime mais longa.
CONFIRA
A LISTA:
Homicídio
praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
Homicídio
por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.),
com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de
segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência
dela ou contra seus parentes até 3º grau;
Homicídio
com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
Lesão
corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte
praticadas contra agentes e autoridades citadas;
Feminicídio;
Roubo
com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou
seguido de lesão corporal grave ou morte;
Extorsão
qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
Extorsão
por meio de sequestro e na forma qualificada;
Estupro;
Estupro
de vulnerável;
Epidemia
com resultado morte;
Falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais;
Favorecimento
da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou
adolescente ou de vulnerável;
Furto
qualificado por uso de explosivo;
Induzimento,
instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet,
rede social ou transmitidos em tempo real;
Sequestro
e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
Tráfico
de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Crime
de genocídio;
Crime
de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
Crime
de comércio ilegal de armas de fogo;
Crime
de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
Crime
de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou
equiparado;
Recrutar,
agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de
pornografia;
Exibir,
transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo
explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e Crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados. Fonte: Agência Câmara de Notícias.