Por Aratu On
Após
denúncia de violação de patente, a justiça brasileira determinou, de maneira
provisória, que a BYD pare de vender carros com 4G, atendendo a um pedido de
tutela de urgência da empresa IP Bridge. A decisão liminar foi proferida pela
1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na tarde da última sexta-feira (11/7). A
IP Bridge é uma empresa japonesa de licenciamento de patentes que move
processos contra a BYD em diversos países. À justiça, a companhia afirmou que a
BYD viola a patente PI 0908287-5, que vencerá em 2030 e viabiliza a oferta de
rede 4G em veículos. A denúncia afirma que a montadora de carros elétricos
chinesa não assinou contrato de licenciamento. Outras montadoras oferecem
4G/LTE mediante pagamento da licença.
A
decisão liminar, assinada e disponibilizada nos autos na última sexta-feira (11/7),
determina que a BYD pare de vender carros com a tecnologia 4G embutida no prazo
de até 5 dias, sob pena diária de R$20 mil, inicialmente limitada a R$600 mil.
A empresa precisa comprovar, no prazo de dez dias, quais medidas adotou para
cumprir com a determinação. Além disso, foi designado um perito para avaliar o
mérito do processo. “Restou demonstrada, ainda nos autos, a utilização da
tecnologia desenvolvida pela parte autora, conforme laudos técnicos juntados ao
processo, sendo evidenciado que a ré é a única montadora, no Brasil, que
utiliza a referida tecnologia sem a devida remuneração”, diz a decisão
judicial.
CARROS COM
4G: O QUE DIZ A BYD SOBRE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PATENTE?
Procurada pela Capital, coluna do jornal O Globo que obteve as informações, a BYD disse que "ainda não foi citada sobre a decisão mencionada e, por essa razão, não pode se manifestar." Fonte Aratu On
Pré-inauguração da fábrica da BYD em Camaçari, no dia 01 de julho. Fotos: Matheus Caldas / Aratu On.