Por BNews
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Uma mulher foi demitida por justa causa, em Minas Gerais,
após apresentar atestado médico e ir atuar em uma outra empresa no mesmo dia. A
sanção foi confirmada pelo juiz Jésser Gonçalves Pacheco, da 5ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte. No processo, a mulher que foi desligada disse que
os motivos da rescisão não eram verdadeiros. Segundo ela, a falta ao trabalho
no dia 20/8/2024 se deu por conta de uma conjuntivite, além de querer poupar
uma colega gestante.
Para a empregadora, a funcionária praticou ato de
improbidade ao apresentar o atestado e trabalhar para outro empregador. De
acordo com Pacheco, o desligamento por justa causa acontece quando há uma falta
grave das principais obrigações do contrato de trabalho, de modo a afastar a
confiança depositada no empregado e tornar indesejável a manutenção da relação
de emprego.
Segundo o magistrado por se tratar da punição máxima
aplicada ao trabalhador, exige prova robusta e convincente do ato faltoso que
veio a impedir a continuidade da relação de emprego. No caso em análise, o juiz
pontuou que a própria autora da ação admitiu ter trabalhado em outro lugar no
mesmo dia em que apresentou à empregadora o atestado por conjuntivite. “(,...)
por questão de elevada urgência e demanda, a obreira, mesmo doente, foi ao
outro emprego. Como lá o local é mais restrito, agiu de boa-fé, não entendendo
que isso prejudicaria ninguém”, diz o documento.
O juiz ressaltou que a improbidade a justificar a dispensa por justa causa é aquela que afeta a mútua confiança, base da relação jurídica entre empregado e empregador, fidúcia que, segundo ele, foi manchada com o comportamento da trabalhadora. “Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”, disse o juiz. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente. Fonte: BNews.