Por BNews
Salário do custodiado não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo | DivulgaçãoO sistema prisional brasileiro, muitas vezes criticado pela
superlotação e más condições de estrutura, também pode ser um meio de
ressocialização. No estado de Santa Catarina, por exemplo, o governador
Jorginho Mello pontuou que o estado arrecadou R$ 28 milhões com a mão de obra
dos detentos e o montante foi revertido para investimentos em segurança
pública, educação e saúde. Os custodiados trabalham e recebem um salário
mínimo. Dessa quantia, 25% fica para o estado, 50% vai para a família e o
restante é depositado em uma poupança que é devolvido ao preso quando for
colocado em liberdade.
Um advogado criminalista consultado pelo BNews afirmou que a
prática é prevista na constituição, através do código penal no art 39 que diz:
“O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios
da Previdência Social.” No artigo 28 também pontua que o trabalho do custodiado
não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Já no artigo
29 diz que “o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não
podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.” Fonte: BNews.