Por Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência BrasilA Justiça Federal em Brasília decidiu nesta última
segunda-feira (31/5) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF)
que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o juiz federal Alaôr
Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as
atividades privativas dos médicos. "O balcão de farmácia não é local para
se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não
tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento",
afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm
competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento
terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de
2013, conhecida como Lei do Ato Médico. "Verifica-se da referida lei que
somente o médico tem competência legal e formação profissional para
diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença,
após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a
natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e
sintomas manifestos", afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico
inadequado divulgados pela imprensa. "É fato incontroverso que a imprensa
noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão
para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área
da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação
técnica adequada", completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos. Agencia Brasil para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado
divulgados pela imprensa. "É fato incontroverso que a imprensa noticia,
quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida
toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde
que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica
adequada", completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está
autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição,
renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco
de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não
têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos. Fonte: Agencia
Brasil