domingo, 16 de fevereiro de 2025

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO ATUALIZA NORMAS PARA EMPRESAS E AMPLIA PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES

 Por Folha do Estado da Bahia

A advogada trabalhista, Juliane Facó, avalia que a ampliação do conceito de risco ocupacional impõe desafios para as empresas.

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A recente atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR 1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, traz mudanças significativas na gestão da segurança e saúde no trabalho. Entre as principais alterações, está a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), uma medida que visa reconhecer e prevenir problemas como estresse ocupacional, assédio e sobrecarga de trabalho. As novas diretrizes entrarão em vigor a partir de 24 de maio de 2025. A advogada trabalhista, Juliane Facó, avalia que a ampliação do conceito de risco ocupacional impõe desafios para as empresas, que precisarão reformular seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e documentar esses fatores.

Foto: Divulgação

"Essa atualização representa um avanço importante na proteção dos trabalhadores, pois reconhece que as condições psicológicas também impactam diretamente a segurança e a produtividade. No entanto, as empresas devem se preparar para uma fiscalização mais rigorosa e para a necessidade de medidas preventivas concretas", destaca a especialista. A nova norma também reforça a documentação e registro dos riscos ocupacionais, exigindo que as informações sejam mantidas por até 20 anos. Além disso, há uma exigência maior de integração entre empresas contratantes e contratadas, garantindo um alinhamento na gestão dos riscos e prevenção de acidentes.

Diante dessas mudanças, as organizações precisam adotar uma abordagem proativa para garantir a conformidade com a nova NR 1, investindo em treinamentos e ajustando suas políticas de segurança. "O prazo de adequação é uma oportunidade para que as empresas implementem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, reduzindo riscos e promovendo uma cultura organizacional mais responsável", conclui Juliane. As empresas que não cumprirem as novas diretrizes poderão enfrentar sanções trabalhistas e previdenciárias. Por isso, a adequação à nova NR 1 deve ser encarada como um investimento na segurança e bem-estar dos trabalhadores, além de uma estratégia para evitar passivos trabalhistas futuros. As empresas terão um prazo de 270 dias após a data de vigência das novas exigências da NR-01, em maio de 2025, para se adequar às novas normas. Informação Folha do Estado da Bahia.