sexta-feira, 15 de novembro de 2024

SINDÍCO E EMPRESA RESPONSÁVEL POR MANUTENÇÃO PODEM RESPONDER POR MORTES APÓS QUEDA DE ELEVADOR EM PRÉDIO DE LUXO NA BAHIA

 Por g1/Bahia

                      Elevador de serviço caiu do sexto andar - 

O síndico do prédio de luxo onde dois homens morreram após a queda de um elevador, em Salvador, e a empresa responsável pela manutenção do equipamento podem responder pelo ocorrido nas esferas cível e criminal. É o que apontam especialistas ouvidos pelo g1 nesta última quinta-feira (14), mesmo dia em que aconteceu a situação. As vítimas, de 61 e 54 anos, faziam uma mudança em um dos apartamentos do edifício, quando o elevador despencou do sexto andar, pela manhã. O residencial onde a situação aconteceu é o Splendor Reserva do Horto, que possui 21 andares e fica no Horto Florestal, bairro nobre da capital baiana.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o equipamento caiu de uma altura de aproximadamente 25 metros, e ficou totalmente danificado. Ainda não sabe o que provocou a queda. As vítimas foram identificadas como Ariston de Jesus Santos, de 61 anos, e Manoel Francisco da Silva, de 54. As circunstâncias das mortes são investigadas pela 6ª Delegacia Territorial (DT/Brotas). No início da tarde, os corpos de Ariston e Manoel já tinham sido retirados por Bombeiros. O procedimento foi acompanhado pela Defesa Civil de Salvador (Codesal). O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia e encaminhar os corpos para o Instituto Médico Legal (IML), onde devem passar por necropsia. Não há informações sobre velórios e sepultamentos.

ENTENDA RESPONSABILIDADES

A tragédia levanta questões sobre a responsabilidade dos síndicos de condomínios em casos dessa natureza, especialmente em relação à segurança dos equipamentos e à prevenção de acidentes. Conforme a legislação nacional, o síndico tem o dever legal de garantir que todas as instalações do condomínio, incluindo elevadores, estejam em pleno funcionamento, em conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes. Isto inclui manutenções periódicas, inspeções e contratação de empresas especializadas para manutenções preventivas. A lei 13.589/2018, que trata da manutenção dos elevadores, estabelece que o síndico deve garantir a realização de serviços periódicos, com o objetivo de evitar falhas e acidentes. Diante disso, a responsabilidade pelo bom funcionamento do elevador e a segurança dos condôminos que utilizam o equipamento recaem diretamente sobre ele.

                          Fachada do edifício Splendor Reserva do Horto, em Salvador - Foto: Daniel Aloísio/TV Bahia

De acordo com a advogada Jamile Mascarenhas, especialista em direito imobiliário, caso o síndico não cumpra as obrigações, poderá ser responsabilizado nas esferas civil e criminal em caso de acidente, como o ocorrido nesta quinta. "Se o síndico agir com dolo, de forma negligente, imprudente, ou até mesmo com culpa, como deixar de fazer as manutenções adequadas, ele poderá responder, inclusive criminalmente".

Segundo ela, após realização de perícia que vai determinar as causas da queda, será constatado se o síndico falhou ou se a empresa Atlas Schindler, responsável pela manutenção, não realizou o serviço corretamente. Jamile Mascarenhas explicou que também é papel do síndico fiscalizar a empresa de manutenção para saber se equipamentos precisam ser trocados, realizar vistorias e análises técnicas. A especialista destacou que esse fator precisa ser analisado criteriosamente porque, segundo ela, a aprovação de orçamento também é passada durante reuniões com moradores.

"Todos os meses, as empresas fazem vistoria e análise técnica e indicam quais são os equipamentos que precisam ser trocados. Só que muitas vezes todos esses custos são passados em assembleia, e se forem muito altos, os próprios condôminos não aprovam", finalizou. Fonte: g1/Bahia.